[Tudo Sobre] Atividade Hospitalar no Lucro Presumido

Via de regra, as empresas de prestação de serviços optantes pelo Lucro Presumido apuram o IRPJ e a CSLL aplicando-se um percentual de presunção de 32%.

Entretanto, há uma exceção para as atividades hospitalares, que podem aplicar um percentual de presunção de lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), o que reduz drasticamente a tributação para esse tipo de atividade.

No entanto, é importante ficar atento aos requisitos legais na aplicação desses percentuais reduzidos para não correr risco de futuras autuações.

Conceito de Serviços Hospitalares

De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 19/07, são considerados serviços hospitalares apenas aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que:

  1. Disponham de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos;
  2. Garantam atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos;
  3. Possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 horas;
  4. Disponham de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos;
  5. Sejam realizados por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias, que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.

Além disso, o art. 15 da Lei nº 9.249/95, ampliou a possibilidade de utilização das alíquotas reduzidas de presunção de lucro para as seguintes atividades:

  1. Auxílio diagnóstico e terapia (ex: procedimentos cirúrgicos, endoscópicos, radioterapia, quimioterapia e diálise);
  2. Análises e patologias clínicas;
  3. Imagenologia;
  4. Anatomia patológica e citopatologia;
  5. Medicina nuclear;
  6. Atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia;
  7. Atendimento imediato de assistência à saúde;
  8. Atendimento de assistência à saúde em regime de internação;
  9. Atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia;
  10. Diagnóstico por imagem;
  11. Fisioterapia;
  12. Terapia ocupacional;
  13. Fonoaudiologia;
  14. Hidroterapia.

De acordo com a Solução de Consulta nº 91/2013 e Solução de Consulta nº 145/2018, as demais empresas médicas que não prestem os serviços acima elencados devem aplicar o percentual de presunção de lucro de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.

Além disso, NÃO se aplicam os percentuais reduzidos de presunção do lucro às consultas médicas, ainda que realizadas no interior de hospitais.

Outros Requisitos Importantes

A Solução de Consulta nº 66/2013 determina ainda os seguintes requisitos para que as empresas apliquem os percentuais reduzidos de presunção de lucro:

  1. A empresa deve ser organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária;
  2. O contrato social da empresa deve estar registrado na Junta Comercial;
  3. A empresa deve possuir infraestrutura física conforme atribuições 1 a 4 da Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa nº 50/02 (comprovado mediante Alvará da Vigilância Sanitária).

ISS das Sociedades de Uniprofissionais

Tendo em vista que para aplicar a alíquota reduzida de presunção do lucro é necessário que a empresa seja organizada sob a forma de Sociedade Empresária (registrada na Junta Comercial), tal requisito vai na contramão do outro requisito que seria aplicável para que a sociedade fosse optante pelo Regime Especial do ISS, denominado Sociedade de Uniprofissionais (SUP).

Para que uma sociedade possa aderir ao SUP, um dos requisitos básicos é que a sociedade seja constituída sob a forma de Sociedade Simples (registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas).

Dessa forma, NÃO é possível aplicar a alíquota reduzida de presunção do lucro e optar pelo SUP ao mesmo tempo.

Penalidades

As empresas que aplicarem indevidamente a redução do percentual de presunção ficam sujeitas ao pagamento de multa de mora de 20% mais juros SELIC.

Em casos de autuação, a multa passa para 150%, podendo ficar reduzida pela metade se o auto de infração for pago dentro do prazo de 30 dias.

Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Ozai, especialista no atendimento a empresas da área médica!

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