Antes de abrir um novo negócio, o empreendedor deve avaliar quais são os diferentes tipos de empresas (tipos jurídicos) previstos pela legislação, conhecendo suas características, aspectos relevantes, vantagens e desvantagens.
Neste contexto, é importante saber que, para cada atividade e número de sócios, existem diferentes tipos de empresas e essas informações precisam ser consideradas na escolha do tipo jurídico que será adotado para aquele empreendimento.
Além disso, é importante saber as diferenças entre eles, pois isso reflete nos direitos e deveres assumidos pelos sócios na administração do negócio e na sua relação jurídica com terceiros.
Neste post, vamos explicar ao leitor a diferença entre os principais tipos de empresas: as Sociedades Limitadas (LTDA), as Sociedades Anônimas (S/A) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Ao final do artigo, você vai conseguir entender melhor qual desses formatos melhor de adequa às características do seu negócio. Acompanhe!
Sociedade Limitada — LTDA
As empresas que se enquadram no grupo de sociedades limitadas são regidas pelo Código Civil e podem ser conceituadas como sendo negócios pelos quais os sócios são responsáveis administrativa e financeiramente nos limites do capital social e da cláusula de administração descrita no contrato social.
Isso significa que os sócios respondem pelas dívidas da empresa nos limites dos bens da pessoa jurídica. Assim, o patrimônio, enquanto pessoa física, está legalmente separado do patrimônio da pessoa jurídica.
Para ser uma sociedade limitada é necessário que a empresa tenha, no mínimo, dois sócios. Além disso, este tipo jurídico é normalmente registro na Junta Comercial.
Outro aspecto importante desse tipo de empresa é que, de forma geral, a tomada de decisões importantes não pode ser feita por apenas um sócio. Assim, se o contrato social apresentar uma cláusula de exercício da administração, definido que as assinaturas de contratos e demais decisões, devem ser feitas de forma conjunta, é necessário respeitar tal previsão contratual.
Entre os tipos de empresas, a sociedade limitada é considerada uma das mais simples e mais procuradas pelos empreendedores, sendo que a sua principal vantagem é justamente a proteção que é concedida ao patrimônio dos sócios.
Sociedade Anônima — S/A
Com certeza você já ouviu falar sobre as empresas que são consideradas sociedades anônimas. As sociedades anônimas são regidas pela Lei das S/A, que aborda as principais características, natureza e requisitos de atuação deste tipo de negócio.
Nesse tipo de empreendimento, o capital social da organização é dividido em ações, uma das características mais marcantes e que a diferencia de outros tipos de empresas.
As S/As são divididas em dois tipos, que têm uma forma de atuação bem diferente: as sociedades anônimas de capital aberto e as sociedades anônimas de capital fechado.
Sociedade Anônima de Capital Aberto
São as empresas que negociam suas ações na bolsa de valores. Nesse modelo, qualquer pessoa interessada, desde que por meio da intermediação de instituições financeiras, pode se tornar acionista, podendo receber dividendos e votar nas assembleias da empresa.
Sociedade Anônima de Capital Fechado
As S/As com capital fechado também são constituídas de ações, entretanto, diferentemente do que acontece com as de capital aberto, nesse caso, as ações são distribuídas em um grupo fechado de acionistas.
Isso significa que as sociedades anônimas de capital fechado não negociam suas ações na bolsa de valores.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente EIRELI, como é conhecida, tem um funcionamento muito semelhante ao das sociedades limitadas e também é regida pelo Código Civil.
O que diferencia uma da outra é que a EIRELI exige que a empresa tenha um capital mínimo de 100 salários mínimos, totalmente integralizado no ato da abertura da empresa. Além disso, diferentemente das LTDA, a EIRELI sempre será formada por apenas um único titular.
O titular da empresa normalmente é indicado como administrador da mesma, sendo ele o único responsável pela tomada de decisões, tendo o seu patrimônio pessoal separado do patrimônio da pessoa jurídica. Além disso, ele só responderá financeiramente até o limite do capital social da empresa.
Dessa forma, a EIRELI é uma pessoa jurídica com patrimônio próprio, que não se confunde com a pessoa física do titular e o seu patrimônio pessoal.
Outra modalidade conhecida para constituir uma empresa individualmente é a figura do Empresário Individual. No entanto, normalmente não recomendamos este tipo jurídico pois essa figura não possui personalidade jurídica, portanto, o empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal por obrigações da empresa.
Além de o empreendedor precisar compreender cada um dos tipos de empresa sob o aspecto jurídico, é importante também avaliar o aspecto tributário para estabelecer o melhor regime de tributação do negócio.
Para definir qual é o melhor tipo de empresa e regime de tributação, é necessário buscar o apoio de um contador especializado. Ele é o profissional que detém o conhecimento para avaliar todas as questões fiscais, contábeis e tributárias do negócio.
Além de contribuir para a definição do modelo de empresa e do tipo de tributação, os contadores têm um papel estratégico muito importante nas empresas, já que o seu trabalho permite ter acesso a relatórios e informações que vão contribuir para o desenvolvimento e expansão do negócio.
Entre os tipos de empresas que mencionamos neste artigo, há três regimes tributários que podem estar vinculados a eles: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Em alguns casos, a empresa pode ser obrigada a escolher um determinado regime, em outros, ela tem a liberdade de definir qual deles será utilizado.
Como você pôde ver, a abertura de uma empresa exige conhecimento aprofundado acerca de questões relacionadas tanto com o tipo de empresa que será escolhido, quanto com as exigências legais de abertura e encaminhamento de documentação, até a definição do regime tributário aplicável ao negócio.
Somente com o apoio técnico de um contador a empresa terá condições de tomar as decisões mais seguras e alinhadas com as exigências impostas pela legislação brasileira.
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