Na doação entre pessoas de estados diferentes, onde é devido o ITCMD?

As doações entre pessoas físicas podem estar sujeitas à incidência do imposto sobre doação. Em São Paulo, este imposto se chama ITCMD, mas, em outros estados, o nome pode variar (ex: ITCD ou ITD).

Considerando que esse imposto é estadual e que cada estado tem uma regra diferente sobre os limites de isenção e alíquotas, muitas pessoas têm dúvidas de qual regra aplicar quando ocorre a doação entre pessoas de diferentes estados.

Se você tem essa dúvida, acompanhe este post até o final.

Constituição Federal

Os princípios gerais de todos os tributos no Brasil estão previstos na Constituição Federal. Portanto, é importante verificarmos o que diz a Constituição Federal a respeito do imposto sobre doação:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

Portanto, note que a regra varia de acordo com o tipo do bem (móvel ou imóvel).

Exemplos Práticos

Doação de bem imóvel:

  • João mora em São Paulo;
  • Maria mora no Rio de Janeiro;
  • João doou para Maria um imóvel localizado na Bahia;
  • Neste caso, deve ser observada a legislação da Bahia.

Doação em dinheiro:

  • João mora em São Paulo;
  • Maria mora no Rio de Janeiro;
  • João doou para Maria uma quantia em dinheiro;
  • Neste caso, deve ser observada a legislação de São Paulo.

Herança de bens móveis e imóveis:

  • João faleceu na Bahia;
  • Seu inventário foi feito em São Paulo;
  • João possui um imóvel em Minas Gerais e um automóvel no Rio Grande do Sul;
  • Neste caso, em relação ao imóvel, deve ser observada a legislação de Minas Gerais;
  • Já em relação ao automóvel, deve ser observada a legislação de São Paulo.

Conclusão

Cada estado tem uma regra diferente em relação à forma de se apurar o imposto, alíquotas aplicáveis, limites de isenção e o responsável pelo recolhimento do imposto.

Ou seja, um estado pode determinar que o donatário é quem deve recolher o imposto enquanto que, em outros casos, seria o doador. Um estado pode definir um limite de isenção do imposto e, em outro estado, não ter limite de isenção. E assim por diante…

Por isso, a primeira coisa a se verificar é: qual legislação você deve observar. A partir disso, você segue as regras definidas por aquele estado para apurar o imposto.

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