Em 26/11/2021, o Município de São Paulo publicou a Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021 que, dentre outros assuntos, elevou a tributação do ISS para as sociedades enquadradas no regime especial das Sociedades Uniprofissionais (SUP).
A referida Lei entra em vigor 90 dias contados da sua data de publicação, ou seja, em 26/02/2022.
A base de cálculo do ISS-SUP, que anteriormente era um valor fixo aplicado sobre a quantidade de profissionais, agora passa a ser calculada com base em uma tabela progressiva.
Ou seja, quanto maior a quantidade de profissionais da sociedade, maior a base de cálculo a ser aplicada sobre cada profissional:
Faixas | Base de Cálculo Mensal |
Até 5 profissionais | R$ 1.995,26 |
De 6 a 10 profissionais | R$ 5.000,00 |
De 11 a 20 profissionais | R$ 10.000,00 |
De 21 a 30 profissionais | R$ 20.000,00 |
De 31 a 50 profissionais | R$ 30.000,00 |
De 51 a 100 profissionais | R$ 40.000,00 |
A partir de 101 profissionais | R$ 60.000,00 |
Portanto, o cálculo continua sendo o mesmo:
Quantidade de Profissionais x Base de Cálculo Mensal x Alíquota do ISS = ISS Devido
O que foi majorado foi a “Base de Cálculo Mensal”, que anteriormente era de R$ 1.995,26 por profissional e passou a ser com base na quantidade de profissionais da sociedade, podendo chegar a R$ 60.000,00 por profissional.
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Abaixo você poderá fazer uma simulação dos novos valores de ISS-SUP que serão aplicáveis em 2022.
Liminar obtida pela OAB-SP
Em 24/02/2022, a OAB-SP obteve uma liminar determinando que a Prefeitura de São Paulo abstenha-se de autuar, inscrever em dívida ativa, negar emissão de certidão de regularidade fiscal e efetuar cobrança (administrativa ou judicial) de ISS nos moldes dessa nova Lei.
Cabe ressaltar que essa liminar só é válida para as sociedades de advogados sediadas no município de São Paulo.
A fundamentação foi no sentido de que o STF já julgou ser inconstitucional a lei municipal que impeça as sociedades de advogados de recolherem o ISS em bases fixas anuais, ao passo que a Lei nº 17.719/21 estabeleceu faixas variáveis de tributação, o que violaria a jurisprudência do STF.
Vide a integra da decisão nesse link.
Conclusão
Essa é mais uma ação tomada pela Prefeitura de São Paulo com o objetivo de desincentivar o uso do regime especial do ISS-SUP, já que esse regime reduz a arrecadação tributária da Prefeitura se comparado ao regime normal de tributação do ISS.
Dessa forma, recomendamos que as sociedades optantes pelo regime especial do ISS-SUP fiquem atentas à evolução desse assunto, já que, se essa nova Lei efetivamente passar a ser aplicada, pode ser que o regime SUP passe a não ser mais vantajoso para algumas sociedades a partir do ano de 2022.