Licença-maternidade: entenda como funciona para o empregador

A licença-maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora, garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal. Sendo uma garantia constitucional, trata-se de um direito inalienável e irrevogável, ou seja, seus efeitos são permanentes.

Por isso, empregadores devem estar preparados para fazer valer os direitos de suas colaboradoras tão logo confirmem a gravidez. Dessa forma, fica assegurado um período de licença remunerada para que a mãe possa se dedicar ao bebê, além de resguardar a empresa do risco de ações trabalhistas.

Se você está à frente de um negócio, conta com potenciais mamães em seu quadro de colaboradores e quer saber mais sobre o tema, continue lendo. Temos informações que certamente serão úteis para que sua empresa não seja afetada pelo afastamento de suas empregadas. Acompanhe!

Saiba quem tem direito e como funciona o auxílio

Toda mulher trabalhadora que contribui para o INSS tem direito à licença-maternidade, que consiste em um afastamento remunerado pelo período de 4 meses após o parto. Essa é uma condição universal, ou seja, válida independentemente do tipo de função exercida e de que maneira ela contribui para a Previdência.

Assim sendo, é necessário o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que seja garantida a licença após o parto e a estabilidade no emprego. Vale destacar que esse também um direito das trabalhadoras autônomas e empresárias, desde que contribuam como tal para o INSS.

No caso de contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 10 meses. Já no caso das empregadas CLT, não há prazo de carência. Ainda, trabalhadoras em período de experiência também fazem jus aos mesmos benefícios, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.

Separe os documentos que devem ser apresentados ao contador

Em termos de remuneração, nada se altera enquanto a colaboradora estiver grávida, exceto em situações de exceção, como no trabalho insalubre. No geral, seus vencimentos devem permanecer inalterados durante a gestação e ao longo da licença-maternidade.

A empresa é quem deve pagar a remuneração da colaboradora durante o período de afastamento. Contudo, você sabia que a sua empresa pode solicitar ao INSS o ressarcimento de todos esses valores pagos? Os critérios e documentos exigidos variam em função do tipo de trabalho exercido e eventuais condições especiais.

Em resumo: cabe a você, empregador, pagar o salário da empregada gestante enquanto ela estiver ativa no trabalho. Depois, no período de licença, esse salário também será pago pela sua empresa, mas a sua empresa pode solicitar o reembolso integral ao INSS.

Compreenda como funciona a licença

Sendo assim, o que acontece na prática é que, durante a gravidez, a trabalhadora deverá continuar exercendo suas funções normalmente. A licença de 4 meses propriamente dita começa a valer a partir da data em que ela der à luz ou, se solicitado pela colaboradora, a partir do 28º dia antes do parto.

Para as gestantes que trabalham em condições de insalubridade ou de periculosidade, você deverá considerar os limites conforme as novas leis trabalhistas em vigor. Já conhece essas novas regras? Nesses casos, a colaboradora só poderá continuar a trabalhar caso o ambiente seja de exposição baixa e média ao risco laboral. Nesse sentido, é bom destacar que trabalho insalubre é aquele em que a pessoa fica exposta a:

  • radiação;
  • calor;
  • umidade;
  • agentes químicos e/ou biológicos;
  • poeiras minerais;
  • ruídos contínuos;
  • frio.

É garantida, ainda, a estabilidade no emprego pelo período de 5 meses após o parto. Um aspecto importante em relação ao direito à estabilidade é que ela é garantida mesmo em casos de demissão sem conhecimento da gravidez. Se isso acontecer, a gestante deverá ser reintegrada, com os pagamentos que porventura estiverem atrasados e todos os direitos pertinentes.

Saiba como ficam as rotinas durante a gestação e na volta ao trabalho

Antes do parto, é direito das funcionárias se ausentar do trabalho em qualquer dia durante a gestação, desde que seja para consultas médicas pré-natais e exames. Já após o retorno da licença-maternidade, a lei garante às mulheres que precisam amamentar dois intervalos diários de meia hora para poder alimentar seus filhos. A você, caberá ainda a obrigação de providenciar instalações adequadas para a trabalhadora lactante.

Conheça os casos especiais

A maternidade englobada pelo direito constitucional também contempla mães adotivas. Dessa forma, fica assegurado o direito ao mesmo período de afastamento remunerado que cabe às mamães biológicas.

Para a trabalhadora e para você, empregador, os procedimentos são os mesmos. Ou seja, a sua empresa deverá continuar pagando o salário maternidade e obter o ressarcimento desses valores junto ao INSS.

Outro aspecto que você precisa considerar é a possibilidade de que a trabalhadora precise ser afastada, caso não possa exercer seu trabalho em virtude das características do trabalho.

Mas ela não poderia ser deslocada para outra função? Sim, mas caso não existam outras tarefas que a gestante possa realizar, o afastamento é necessário, o que o obriga a pagar 65% da remuneração de referência.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a gravidez será considerada de risco, sendo que a empresa deverá arcar com o salário-maternidade durante todo o período de afastamento.

Fique atento ao período máximo de tempo

Como há casos e casos, é bem possível que os 4 meses previstos por lei não sejam suficientes para garantir uma volta tranquila da trabalhadora. Por isso, o governo criou o programa Empresa Cidadã, que é uma espécie de benefício fiscal para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Sua empresa poderá se cadastrar, habilitando-se à concessão de até 6 meses de licença-maternidade. Logo, os 120 dias regulamentares poderão ser estendidos a até 180, desde que sua empresa esteja cadastrada. A vantagem é que, para a trabalhadora, são assegurados seus direitos constitucionais e, para sua empresa, a possibilidade de abatimentos no IR dos valores pagos.

Fique por dentro de outros casos possíveis

Há, ainda, a infeliz possibilidade de que o bebê nasça sem vida (natimorto). Nesse caso, por determinação judicial, entende-se que devem ser mantidos os mesmos direitos, desde que a morte tenha sido constatada a partir da vigésima semana de gravidez. O objetivo é garantir o restabelecimento físico e emocional da mãe em um momento de extrema dificuldade.

Já as estagiárias só terão direito ao salário-maternidade caso façam contribuições individuais ao INSS. Portanto, o empregador é livre de eventuais pagamentos no período de afastamento.

Esperamos que este artigo tenha tirado todas as suas dúvidas sobre licença-maternidade. Esse é um tema que deve ser tratado com o máximo cuidado, tendo em vista o bem-estar da trabalhadora e a necessidade de repor a mão de obra no seu período de afastamento.

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