ICMS: entenda o imposto e saiba como calculá-lo

Você já ouviu falar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação? Sim, o ICMS tem uma sigla extensa, o que, de certa forma, reflete sua relativa complexidade.

Instituído pela Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir, sofreu alterações pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/00. Trata-se de um imposto de competência estadual. Ou seja, cada Unidade da Federação (UF) tem autonomia para estipular alíquotas, conceder isenções e outros aspectos previstos pela lei.

Só por aí você já pode imaginar as implicações para empresas sujeitas a esse imposto, certo? Sendo assim, o melhor mesmo é se informar sobre os mecanismos que regem o ICMS não só para pagar corretamente, mas para aproveitar possíveis créditos ou isenções.

Vamos em frente para entender mais a fundo?

A função do imposto

Como todo imposto, o ICMS não se diferencia no que diz respeito à sua função arrecadatória. Em virtude da ampla variedade de fatos geradores em que incide o ICMS, ele se tornou a maior fonte de receitas para boa parte dos estados brasileiros.

Na verdade, sua incidência, como o próprio significado da sigla deixa claro, é tributar a movimentação de mercadorias entre diferentes pessoas.

Por isso, esse imposto seria, de certa forma, um tipo de proteção do pacto federativo, embora na prática aconteça o contrário. Há anos vem sendo travada a chamada “guerra fiscal”, em que estados concedem incentivos de forma irregular aos contribuintes, na tentativa de atrair investimentos para aquele estado. É por isso que o governo vem estudando formas de harmonizar as regras do ICMS em âmbito federal.

6 tópicos para levar em consideração

Seja como for, o ICMS é um imposto que todas as empresas comerciais devem ficar muito atentas, já que ele normalmente representa uma parte significativa da carga tributária total da empresa. Por isso, é necessário abrir os olhos para as suas características, afinal, elas afetam diretamente o resultado da empresa.

1. Hipóteses de incidência

A maior parte das operações de venda de mercadoria sujeita-se à incidência do ICMS, sendo que tais hipóteses de incidência normalmente são chamadas de “fato gerador”.

Para ficar mais claro, listamos abaixo os principais “fatos geradores” do ICMS:

  • transporte de pessoas, bens ou valores entre municípios ou estados brasileiros;
  • transferência ou venda de mercadorias;
  • importação de produtos, mesmo que não seja para revender;
  • prestação de serviços de telecomunicação.

2. Como o cálculo é feito?

De forma bem resumida, o ICMS pode ser calculado de acordo com a seguinte fórmula básica:

ICMS = Preço de venda da mercadoria x Alíquota interna ou interestadual

Vamos imaginar que sua empresa esteja em São Paulo e faça uma venda para outra empresa no Paraná. A alíquota interestadual padrão é de 12%. Supondo que essa mercadoria será vendida por R$ 1 mil, então temos:

ICMS = R$ 1.000,00 x 12% = R$ 120,00

Cabe ressaltar que as empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido podem creditar-se do ICMS incidente sobre suas compras, de forma que a carga tributária efetiva do ICMS recairá sobre a diferença entre as compras e as vendas. Portanto, podemos dizer que o ICMS é um imposto não-cumulativo, ou seja, a empresa arca apenas com o imposto devido sobre o valor agregado em sua própria operação, parecido com o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ou VAT (Value Added Tax), que existe em outros países.

3. Tipos de ICMS

No entanto, o cálculo do ICMS pode se tornar um pouco mais complexo se considerarmos outros fatores e condições que podem modificar suas alíquotas e forma de apuração. Resumidamente, podemos classificar o ICMS em três categorias:

ICMS da Operação Própria

Este é o cálculo que tratamos anteriormente, que corresponde ao valor da operação multiplicado pela alíquota aplicável. No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, o ICMS é calculado de forma diferente e está compreendido na guia única de recolhimento chamada DAS.

ICMS-ST (Substituição Tributária)

Em alguns casos, o pagamento do ICMS é feito pelo regime de substituição. Neste regime, uma empresa acaba pagando o ICMS de toda a cadeia comercial. Por exemplo, a indústria já recolhe todo o ICMS que seria devido na venda do atacadista para o varejista e do varejista para o consumidor final. Dessa forma, o governo garante o recebimento do imposto na fonte, sem depender da boa vontade das demais empresas da cadeia comercial.

Por exemplo, é muito mais fácil o governo cobrar o ICMS da indústria de bebidas (que são poucas) do que ficar cobrando dos bares e restaurantes (que são muitos e estão pulverizados).

ICMS DIFAL (Diferencial de Alíquotas)

Mecanismo criado para proteger a economia dos estados que compram mercadorias, o Diferencial de Alíquotas é regulado pelo convênio ICMS 93/2015. A propósito, o ICMS tem nos convênios seu principal mecanismo regulador.

Eles são geridos e disciplinados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), espécie de órgão colegiado que congrega os secretários de fazenda estaduais e o Ministério da Fazenda.

4. Operações com DIFAL

O Diferencial de Alíquotas tem como principal objetivo ser o “fiel da balança” nas relações comerciais entre estados. Para simplificar seu entendimento, por hora, basta você saber que seu cálculo é aplicado no momento em que a NF-e é emitida. Logo, o responsável por recolher o DIFAL é o emissor da nota e não o comprador.

Junto ao DIFAL, às vezes é cobrado também o adicional de 2%, voltado ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP). As alíquotas dessa contribuição são definidas também por cada estado e devem ser aplicadas em operações em que esteja previsto o Diferencial de Alíquotas.

5. Operações isentas

Por incrível que pareça, existem transações que são isentas de ICMS. Veja alguns exemplos:

  • exportação de produtos;
  • transações envolvendo petróleo, combustíveis ou energia elétrica;
  • venda e movimentação de jornais, periódicos e livros, inclusive o papel usado na impressão;
  • transações de alienação fiduciária em garantia;
  • produtos utilizados na prestação de serviço do próprio autor, se autorizado por lei complementar municipal;
  • transações envolvendo ouro, desde que usado como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • transferência de propriedades ou bens móveis, podendo ser de industriais, comerciais; e
  • transações de arrendamento mercantil.

6. Importância de uma assessoria especializada

O tratamento dos impostos é um tremendo desafio para todas as empresas brasileiras. Só o ICMS, como acabamos de ver, exige, por si só, um extenso estudo para compreender suas diversas regras e verificar oportunidades de economia tributária.

Como vimos, há situações em que o cálculo do imposto possui particularidades, como é o caso da Substituição Tributária, DIFAL, FCP, isenções, diferimentos, reduções de base de cálculo, não incidência e etc. São muitas variáveis, o que torna essencial o acompanhamento por um bom escritório de contabilidade.

Neste artigo, você conheceu em detalhes o ICMS, um dos impostos mais comuns na atividade comercial e que incide em uma grande variedade de operações. Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você conhecer um pouco melhor este complexo imposto. Afinal, com o Fisco a coisa é sempre muito séria!

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