GUIA DO LUCRO PRESUMIDO

Saiba como se beneficiar deste regime tributário diferenciado.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário devidamente registrados na junta comercial ou no cartório, desde que:

  1. No caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

No caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início de cada ano-calendário (até o dia 31 de janeiro) e não poderá ser alterada ao longo do ano.

Notas:

  • A ME que no ano-calendário exceder o limite de receita bruta anual previsto na letra “a” passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.
  • A EPP que no ano-calendário não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto na letra “a” passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de ME.

TIPOS DE ATIVIDADES

Atividades Admitidas:

  • Atividade de revenda de mercadorias.
  • Atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte.
  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres.
  • Agência terceirizada dos Correios.
  • Agência de viagem e turismo.
  • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
  • Agência lotérica.
  • Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
  • Transporte municipal de passageiros.
  • Escritórios de serviços contábeis.
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
  • Fisioterapia.
  • Corretagem de seguros.
  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
  • Serviços advocatícios.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante.
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados no estabelecimento do optante.
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética.
  • Serviços de prótese em geral.
  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem.
  • Medicina veterinária.
  • Odontologia.
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
  • Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Perícia, leilão e avaliação.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
  • Jornalismo e publicidade.
  • Agenciamento, exceto de mão de obra.
  • Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.

Atividades Proibidas:

  • Que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
  • Que tenham sócio domiciliado no exterior.
  • De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
  • Que possuam débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  • Que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
  • Que sejam geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica.
  • Que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
  • Que exerçam atividade de importação de combustíveis.
  • Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes e alguns tipos de bebidas.
  • Que realizem cessão ou locação de mão de obra.
  • Que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.
  • Que realizem atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.
  • Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

ALÍQUOTA POR ATIVIDADE


Receita Bruta Anual
Comércio
(Anexo I)
Indústria
(Anexo II)
Serviços
(Anexo III)
Serviços
(Anexo IV)
Serviços
(Anexo V)
AlíquotaDeduzirAlíquotaDeduzirAlíquotaDeduzirAlíquotaDeduzirAlíquotaDeduzir
Até 180.000,004,00%4,50%6,00%4,50%15,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,007,80%5.940,0011,20%9.360,009,00%8.100,0018,00%4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,0010,00%13.860,0013,50%17.640,0010,20%12.420,0019,50%9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,0011,20%22.500,0016,00%35.640,0014,00%39.780,0020,50%17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,0014,70%85.500,0021,00%125.640,0022,00%183.780,0023,00%62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,0030,00%720.000,0033,00%648.000,0033,00%828.000,0030,50%540.000,00

TRIBUTOS INCIDENTES

IRPJ

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados.

COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

PIS

Contribuição para o PIS/Pasep.

INSS

Contribuição patronal previdenciária.

ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

ISS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.