GUIA DO LUCRO PRESUMIDO
Saiba como se beneficiar deste regime tributário diferenciado.
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Podem optar pelo Simples Nacional, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário devidamente registrados na junta comercial ou no cartório, desde que:
- No caso da ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
No caso da EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira em cada ano-calendário receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no início de cada ano-calendário (até o dia 31 de janeiro) e não poderá ser alterada ao longo do ano.
Notas:
- A ME que no ano-calendário exceder o limite de receita bruta anual previsto na letra “a” passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.
- A EPP que no ano-calendário não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto na letra “a” passa automaticamente, no ano-calendário seguinte, à condição de ME.
TIPOS DE ATIVIDADES
Atividades Admitidas:
- Atividade de revenda de mercadorias.
- Atividade de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte.
- Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de Ensino Médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres.
- Agência terceirizada dos Correios.
- Agência de viagem e turismo.
- Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
- Agência lotérica.
- Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
- Transporte municipal de passageiros.
- Escritórios de serviços contábeis.
- Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.
- Fisioterapia.
- Corretagem de seguros.
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- Serviços advocatícios.
- Administração e locação de imóveis de terceiros.
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais.
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos no estabelecimento do optante.
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados no estabelecimento do optante.
- Empresas montadoras de estandes para feiras.
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética.
- Serviços de prótese em geral.
- Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem.
- Medicina veterinária.
- Odontologia.
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
- Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.
- Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
- Perícia, leilão e avaliação.
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
- Jornalismo e publicidade.
- Agenciamento, exceto de mão de obra.
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não.
Atividades Proibidas:</strong.
- Que explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
- Que tenham sócio domiciliado no exterior.
- De cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
- Que possuam débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
- Que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
- Que sejam geradoras, transmissoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica.
- Que exerçam atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
- Que exerçam atividade de importação de combustíveis.
- Que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes e alguns tipos de bebidas.
- Que realizem cessão ou locação de mão de obra.
- Que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.
- Que realizem atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir à prestação de serviços tributados pelo ISS.
- Com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
ALÍQUOTA POR ATIVIDADE
Receita Bruta Anual | Comércio (Anexo I) | Indústria (Anexo II) | Serviços (Anexo III) | Serviços (Anexo IV) | Serviços (Anexo V) | |||||
Alíquota | Deduzir | Alíquota | Deduzir | Alíquota | Deduzir | Alíquota | Deduzir | Alíquota | Deduzir | |
Até 180.000,00 | 4,00% | – | 4,50% | – | 6,00% | – | 4,50% | – | 15,50% | – |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 | 7,80% | 5.940,00 | 11,20% | 9.360,00 | 9,00% | 8.100,00 | 18,00% | 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 | 10,00% | 13.860,00 | 13,50% | 17.640,00 | 10,20% | 12.420,00 | 19,50% | 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 | 11,20% | 22.500,00 | 16,00% | 35.640,00 | 14,00% | 39.780,00 | 20,50% | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 | 14,70% | 85.500,00 | 21,00% | 125.640,00 | 22,00% | 183.780,00 | 23,00% | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 | 30,00% | 720.000,00 | 33,00% | 648.000,00 | 33,00% | 828.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
TRIBUTOS INCIDENTES
IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados.
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
PIS
Contribuição para o PIS/Pasep.
INSS
Contribuição patronal previdenciária.
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
ISS
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.