É muito comum vermos empresas que encerram suas atividades mas acabam não formalizando a baixa perante os órgãos competentes. O que ocorre nesses casos é que a empresa continua existindo juridicamente, com todos os cadastros ativos, como o CNPJ, a Inscrição Estadual e o CCM.
Se essa empresa não estiver sendo acompanhada por um contador, ela acabará acumulando diversas pendências cadastrais, multas e débitos fiscais perante esses órgãos.
Se você possui uma empresa nessa situação e tem dúvida de como proceder, acompanhe esse post até o final.
Diferença entre empresa “Sem Movimento” e “Inativa”
Muitas pessoas acham que deixando a empresa como “Inativa” não é necessário atender mais nenhuma obrigação perante o fisco. Esse entendimento está equivocado, como veremos mais adiante.
Primeiramente, vamos esclarecer a diferença entre uma empresa “Sem Movimento” e uma empresa “Inativa”.
Empresa “Sem Movimento”
Normalmente, consideramos uma empresa como “Sem Movimento” quando ela para de faturar e também não tem mais folha de pagamento.
Nessa circunstância, a empresa deve permanecer entregando todas as obrigações acessórias normalmente, sendo que a maioria das informações ficarão zeradas. Dizemos “maioria das informações” porque a empresa pode continuar tendo saldos residuais, como, por exemplo, estoques, saldo em conta bancária, ativos imobilizados, contas a pagar, dívidas tributárias, etc., sendo que essas informações devem continuar sendo declaradas.
Não existe um procedimento formal para enquadrar a empresa como “Sem Movimento”. Esse status de “Sem Movimento” é meramente um termo que usamos no dia a dia para designar uma empresa que parou de faturar e não tem mais folha de pagamento.
Empresa “Inativa”
Diferentemente das empresas “Sem Movimento”, existe um procedimento formal para enquadrar a empresa como “Inativa”. Esse enquadramento é realizado por meio da DCTF.
No entanto, é importante enfatizarmos que o conceito de empresa “Inativa” só vale para fins federais. Não podemos nos esquecer que as empresas continuam com as obrigações estaduais (se tiver Inscrição Estadual) e obrigações municipais.
Veja o conceito determinado pela Receita Federal de uma empresa “Inativa”:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês-calendário.
Como podemos ver, o conceito de “Inatividade” é muito restrito. Para que uma empresa consiga ficar inativa durante todo o ano, ela não poderia auferir nenhuma receita ou despesa e tampouco realizar transações bancárias, exceto se for para pagar débitos tributários de períodos anteriores ou multas pelo descumprimento de obrigação acessória.
No município de São Paulo, seria impossível uma empresa se enquadrar como “Inativa” durante todo o ano calendário. Isso porque qualquer empresa que tenha CCM está obrigada a pagar anualmente a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), o que representa uma despesa da empresa e, portanto, inviabilizaria o enquadramento como empresa “Inativa”.
Veja outra situação inusitada: se a empresa contratar um profissional para enquadrar a empresa como “Inativa”, essa contratação configuraria uma atividade operacional, o que também inviabilizaria o enquadramento como empresa “Inativa”.
Mas qual o “benefício” de enquadrar a empresa como “Inativa”?
Bem… o único “benefício” é que a empresa inativa está dispensada de entregar algumas obrigações federais, mas não todas.
O problema é que se a empresa deixar de entregar alguma obrigação federal sob o entendimento de que estaria enquadrada como “Inativa”, vamos supor que inadvertidamente a empresa realize alguma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira durante o ano – neste caso, aquelas obrigações que deixaram de ser entregues, passarão a ser devidas, mas agora com multa pelo atraso na entrega, cujo valor é em média R$ 500,00/declaração/mês.
Portanto, na prática, não exergamos isso como um “benefício” em si.
Entendemos que é muito mais simples e seguro tratar a empresa como “Sem Movimento”, entregando todas as obrigações zeradas, do que correr o risco de enquadrar a empresa como “Inativa”, apenas para evitar o envio de algumas poucas declarações acessórias, e, no final, acabar tendo surpresas desagradáveis.
Agora, finalmente, podemos seguir com a questão inicial:
Empresa inativa ou sem movimento precisa de contador?
A menos que você faça a entrega de todas as obrigações (federais, estaduais e municipais) por conta própria, SIM, é altamente recomendável que você contrate um contador para manter a sua empresa regular e livre de pendências cadastrais e débitos.
Avalie também se é realmente necessário manter a empresa aberta. Em alguns casos é recomendável manter a empresa aberta por uma questão de proteção patrimonial, mas, em outros casos, talvez o mais recomendável seja baixar logo a empresa para se livrar de uma vez por todas das responsabilidades de se manter uma empresa aberta (ainda que inativa ou sem movimento).
Se você estiver nessa situação e quiser receber uma recomendação profissional, entre em contato com a Ozai!