Felizmente, isso não é mais obrigatório!
O art. 225 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) estabelecia que as empresas estavam obrigadas a encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
Entretanto, em 01/07/2020, foi publicado o Decreto nº 10.410/20 que revogou este dispositivo.
Portanto, a partir de julho de 2020, não existe mais essa obrigatoriedade de enviar a GPS ao sindicato.