Como funciona o cálculo da aposentadoria?

Com a Reforma Previdenciária ocorrida em 2019 (Emenda Constitucional n° 103/2019), as aposentadorias “por idade” e “por tempo de contribuição” foram unificadas e passam a ser chamadas de “aposentadoria programada”.

Na aposentadoria programada, a pessoa precisa ter uma idade mínima e deve cumprir um determinado tempo de contribuição e um determinado tempo de carência para se aposentar.

Nesse post, explicaremos de forma geral quais os requisitos para se aposentar, como é feito o cálculo da aposentadoria e como dar entrada na aposentadoria.

Quais os requisitos para se aposentar?

Atualmente, para se aposentar, a pessoa deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

RequisitosMulheresHomens
Idade mínima62 anos65 anos
Tempo de contribuição15 anos20 anos
Tempo de carência180 meses
(equivalente a 15 anos)
180 meses
(equivalente a 15 anos)

É comum haver confusão entre o tempo de contribuição e o tempo de carência, mas são conceitos um pouco diferentes.

Tempo de contribuição é um conceito mais simples de entender. Basicamente, é todo o período no qual a pessoa contribuiu para o INSS de alguma forma, seja como empregado, autônomo ou contribuinte facultativo.

Já o tempo de carência tem algumas nuances no cálculo, já que existem condições para que uma determinada contribuição seja computada como tempo da carência.

No caso de um empregado, em que o recolhimento do INSS é de responsabilidade do empregador, a contagem de ambos os tempos é igual.

No entanto, no caso de autônomos ou contribuintes facultativos, pode haver diferença entre as contagens, já que só são computadas para fins de cumprimento de carência as contribuições pagas em dia e sobre uma base de, no mínimo, um salário-mínimo.

Além disso, é importante verificar se você se enquadra em alguma das regras de transição trazidas pela Reforma Previdenciária.

A melhor forma de verificar isso é consultando o site/aplicativo Meu INSS, onde é possível fazer uma simulação da aposentadoria, consultar todo o histórico de contribuições, e verificar o tempo que falta para se aposentar em cada modalidade de aposentadoria.

Como é calculado o valor da aposentadoria?

Primeiramente, calcula-se a média aritmética de todos os salários de contribuição da pessoa desde julho de 1994 em diante, atualizados monetariamente até a data de concessão da aposentadoria.

Depois, aplica-se um percentual de 60% sobre essa média aritmética, com um adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos (para mulheres) ou de 20 anos (para homens).

Ou seja, os percentuais a serem aplicados sobre a média aritmética são os seguintes:

Tempo de ContribuiçãoPercentual (Mulheres)Percentual (Homens)
15 anos60%60%
16 anos62%60%
17 anos64%60%
18 anos66%60%
19 anos68%60%
20 anos70%60%
21 anos72%62%
22 anos74%64%
23 anos76%66%
24 anos78%68%
25 anos80%70%
26 anos82%72%
27 anos84%74%
28 anos86%76%
29 anos88%78%
30 anos90%80%
31 anos92%82%
32 anos94%84%
33 anos96%86%
34 anos98%88%
35 anos100%90%
36 anos92%
37 anos94%
38 anos96%
39 anos98%
40 anos100%

Portanto, quanto maior o tempo de contribuição, maior o percentual a ser aplicado sobre as médias dos salários de contribuição, e, portanto, maior o valor da aposentadoria.

Observe que existem algumas modalidades de aposentadoria mais específicas, como aposentadoria rural, especial, professor, incapacidade permanente, deficiência, baixa renda. Não trataremos dessas aposentadorias nesse post.

Como dar entrada na aposentadoria?

Após cumpridos todos os requisitos para se aposentar, basta dar entrada no requerimento de acordo com as instruções contidas nesse site: Solicitar Aposentadoria

De acordo com o site do INSS, o tempo estimado para a prestação desse serviço é, em média, de 45 dias corridos.

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