Perguntas e Respostas sobre PLR (Participação nos Lucros e Resultados)

O que é PLR e qual é a sua base legal?

    A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é uma forma de remuneração variável vinculada ao desempenho da empresa, regulamentada pela Lei nº 10.101/2000.

    Deve ser instituída por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, e não se confunde com o salário, estando isenta de encargos trabalhistas e previdenciários, desde que cumpridos os requisitos legais.

    Quais são os requisitos legais para validade da PLR?

      Conforme a Lei nº 10.101/2000, os principais requisitos são:

      • Previsão em Acordo ou Convenção Coletiva;
      • Metas, indicadores e critérios objetivos previamente definidos;
      • Participação de representantes dos empregados ou do sindicato;
      • Pagamento em até duas parcelas por ano, com intervalo mínimo de 90 dias entre elas;
      • Intervalo de 12 meses entre programas distintos.

      Como funciona a tributação da PLR para os empregados?

      • É isenta de INSS e FGTS;
      • O IRRF é tributado exclusivamente na fonte, de forma separada dos demais rendimentos (Art. 3º da IN RFB nº 1.515/2014):
        Faixa de Valor (R$)Alíquota IR (%)Parcela a Deduzir (R$)
        Até 6.677,550%0,00
        6.677,56 até 9.922,287,5%500,82
        9.922,29 até 13.167,0015%1.244,44
        13.167,01 até 16.380,3822,5%2.232,51
        Acima de 16.380,3827,5%3.051,53

        Como funciona a tributação da PLR para a empresa?

          • Dedução integral da despesa no Lucro Real (se aplicável);
          • Dispensa de encargos sociais como INSS, FGTS e contribuições ao “Sistema S”, desde que cumpridos os requisitos legais.

          É possível implementar a PLR sem o sindicato?

          Não. Desde a perda da vigência da MP 905/2019, é obrigatória a participação do sindicato.

          É possível distribuir a PLR para apenas um grupo de colaboradores?

          Não. A PLR deve ter caráter universal, alcançando todos os colaboradores para evitar discriminação. O sindicato dificilmente aprovará um plano que exclua grupos sem justificativa legal.

          É possível excluir do recebimento colaboradores dispensados por justa causa?

            Sim. Há jurisprudência consolidada permitindo a exclusão nesses casos (TRT-4 – RO: 00206559120165040261, julgado em 04/05/2018).

            Pode-se estabelecer um período mínimo na empresa para ter direito à PLR?

            Depende do sindicato. Alguns aceitam a exigência de um período mínimo (ex.: 6 meses), inclusive para excluir empregados em experiência. No entanto, há decisões favoráveis e contrárias nos tribunais, conforme abaixo:

            • Favorável: TRT da 10ª Região (DF) – ROT: 00008884120175100851
            • Desfavorável: TRT da 2ª Região (SP) – ROT: 10007796320165020076

            Colaboradores afastados por doença profissional têm direito à PLR?

            Depende. Há divergência entre sindicatos. A exclusão pode ser aceita, mas também suscetível a questionamentos judiciais.

            Algumas decisões reconhecem o direito ao recebimento proporcional, como no processo 0010726-52.2016.5.15.0059 (TRT-15).

            Quantas parcelas podem ser pagas por ano?

            A Lei nº 10.101/2000 permite até duas parcelas anuais, com intervalo mínimo de 90 dias entre elas.

            Quais são os cuidados que a empresa deve tomar ao elaborar o plano?

              • Garantir objetividade e transparência;
              • Estabelecer metas claras e verificáveis;
              • Evitar habitualidade no pagamento;
              • Registrar o acordo junto ao sindicato.

              Há valor máximo para pagamento da PLR?

              Não há teto legal, mas recomenda-se:

              • Razoabilidade e proporcionalidade com os salários;
              • Que a PLR não ultrapasse a remuneração anual do colaborador para evitar desconfiguração da natureza da verba.

              O pagamento da PLR pode substituir salário ou bonificação habitual?

              Não. A PLR deve ser verba adicional e variável, desvinculada do salário.

                Quais as métricas mais utilizadas pelas empresas para estruturar metas para o PLR?

                1) Com base no Lucro da Empresa
                Vantagens: Alinhamento com o desempenho financeiro, foco em resultados.
                Desvantagens: Dependência de fatores externos, exigência de transparência contábil, risco de desmotivação em anos ruins.

                2) Metas Individuais
                Vantagens: Clareza, valorização do mérito, incentivo ao autodesenvolvimento.
                Desvantagens: Competitividade excessiva, complexidade de avaliação, possível sensação de injustiça.

                3) Metas por Setor
                Vantagens: Estímulo à equipe, uniformidade, facilidade de gestão.
                Desvantagens: Esforço desigual, percepção de injustiça por desempenho individual não mensurado.

                4) Assiduidade e Cumprimento de Jornada
                Vantagens: Estímulo à presença e disciplina.
                Desvantagens: Pode ser visto como injusto por não contemplar desempenho.

                5) Tempo de Serviço
                Vantagens: Valorização da experiência, redução da rotatividade.
                Desvantagens: Risco de autuação, desestímulo aos mais novos, possível exigência sindical de valor mínimo.

                6) Percentual sobre o Salário
                Vantagens: Simplicidade, proporcionalidade, engajamento em todos os níveis.
                Desvantagens: Menor incentivo à performance, risco de questionamento fiscal.

                7) Frequência a Cursos e Eventos
                Vantagens: Estímulo à capacitação, valorização do aprendizado contínuo.
                Desvantagens: Dificuldade de mensuração do impacto, possível exclusão de quem tem menos acesso.

                Compartilhe nas redes:

                Posts Relacionados