Redução Tributária para Clínicas Odontológicas (Atividade Hospitalar)

A carga tributária no Brasil é um desafio constante para empresas de diversos setores, incluindo as clínicas odontológicas.

No entanto, existe uma oportunidade pouco conhecida que permite a essas clínicas reduzir significativamente o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da equiparação a atividade hospitalar.

O que significa equiparação a atividade hospitalar?

A equiparação a atividade hospitalar é um conceito que permite que estabelecimentos de saúde não hospitalares, como clínicas odontológicas, sejam tributados como serviços hospitalares, desde que atendam a determinados requisitos.

Essa equiparação possibilita a aplicação de alíquotas reduzidas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido.

Qual o benefício tributário?

Como regra geral, as empresas prestadoras de serviços (incluindo clínicas odontológicas) pagam uma alíquota de 8% de IRPJ + 2,88% de CSLL (além de PIS, COFINS e ISS, que não abordaremos nesse post).

Já os serviços hospitalares se beneficiam das alíquotas de 2% de IRPJ + 1,08% de CSLL., ou seja, uma redução de 71% na carga tributária desses tributos.

Algumas atividades realizadas por uma clínica odontológica podem se beneficiar dessa tributação reduzida.

Qual o embasamento legal?

Infelizmente, a legislação brasileira não define com clareza o que são “serviços hospitalares”, o que gera insegurança jurídica para as clínicas odontológicas.

A Lei nº 9.249/95, cita as seguintes atividades como sendo equiparadas a atividades hospitalares, desde que cumpram os requisitos estabelecidos:

  1. Auxílio diagnóstico e terapia (ex: procedimentos cirúrgicos, endoscópicos, radioterapia, quimioterapia e diálise);
  2. Análises e patologias clínicas;
  3. Imagenologia;
  4. Anatomia patológica e citopatologia;
  5. Medicina nuclear;
  6. Atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia;
  7. Atendimento imediato de assistência à saúde;
  8. Atendimento de assistência à saúde em regime de internação;
  9. Atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia;
  10. Diagnóstico por imagem;
  11. Fisioterapia;
  12. Terapia ocupacional;
  13. Fonoaudiologia;
  14. Hidroterapia.

Como é possível observar, a maioria das atividades são aplicáveis à área médica e não odontológica.

No entanto, a Receita Federal esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 268/24 que os serviços de auxílio diagnóstico e terapia incluem procedimentos cirúrgicos realizados no âmbito odontológico, desde que os diferentes tipos de receitas (beneficiadas e não beneficiadas) sejam segregadas entre si em diferentes notas fiscais.

No âmbito judicial, existem decisões em ambos os sentidos (ora favoráveis ora desfavoráveis), a depender da atividade específica desenvolvida pela clínica odontológica. Por exemplo, procedimentos como consultas odontológicas, colocação de aparelhos dentários, colocação de lentes de contato e procedimentos ortodônticos tendem a não obter o benefício da redução tributária. Já os procedimentos cirúrgicos (por exemplo, cirurgia buco maxilo) tendem a obter o benefício, desde que atendidos todos os demais requisitos.

Quais os requisitos para usufruir desse benefício?

Para que as atividades da clínica odontológica sejam equiparadas a atividades hospitalares, é necessário cumprir alguns requisitos fundamentais:

  1. Sociedade Empresária: A empresa deve ser organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária;
  2. Junta Comercial: O contrato social da empresa deve estar registrado na Junta Comercial;
  3. Infraestrutura Física: A empresa deve possuir infraestrutura física conforme atribuições 1 a 4 da Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa nº 50/02 (comprovado mediante Alvará da Vigilância Sanitária);
  4. Segregação das Receitas: Os diferentes tipos de receitas (beneficiadas e não beneficiadas) devem ser segregados entre si em diferentes notas fiscais.

Portanto, você pode seguir o seguinte passo-a-passo:

  1. Avaliação Interna: Realizar um diagnóstico detalhado da clínica para verificar se os requisitos são atendidos.
  2. Adequação Estrutural e Documental: Caso necessário, investir em melhorias na infraestrutura e atualizar documentos que comprovem a capacidade técnica e operacional da clínica.
  3. Assessoria Especializada: Consultar profissionais das áreas jurídica e contábil com experiência em tributação no setor de saúde para orientar o processo e garantir conformidade legal.

Há algum risco envolvido nessa tributação reduzida?

Sim. Embora a equiparação hospitalar traga benefícios tributários significativos, é importante estar ciente dos possíveis riscos:

  1. Fiscalização Rigorosa: A Receita Federal pode realizar fiscalizações para verificar se os requisitos estão sendo cumpridos efetivamente;
  2. Riscos Jurídicos: Caso a equiparação seja contestada e a clínica não consiga comprovar o atendimento aos requisitos, pode haver autuações fiscais e multas;
  3. Atualizações Legais: A legislação tributária está sujeita a mudanças, por isso é essencial manter-se atualizado e acompanhar possíveis alterações que possam impactar a equiparação.

Conclusão

A equiparação hospitalar representa uma oportunidade estratégica para clínicas odontológicas que buscam otimizar seus custos operacionais e aumentar a competitividade no mercado.

Ao cumprir os requisitos e procedimentos legais, é possível reduzir em 71% o pagamento de IRPJ e CSLL, direcionando esses recursos para o crescimento sustentável do negócio.

Se sua clínica oferece serviços que se enquadram no rol de atividades hospitalares e possui a infraestrutura necessária, vale a pena explorar essa possibilidade.

Lembre-se de que o sucesso nesse processo depende de planejamento, adequação e suporte de profissionais especializados. Assim, você garante conformidade legal e maximiza os benefícios fiscais disponíveis.

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