O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e favorecido, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que consolida os principais tributos em uma única guia de recolhimento (chamado DAS).
Esse regime foi criado para facilitar a vida do pequeno empresário, reduzindo a carga tributária e desburocratizando o processo de recolhimento dos tributos.
No entanto, não são todas as empresas que podem se beneficiar desse regime tributário.
Este post visa esclarecer quais são os fatores impeditivos para uma empresa optar pelo Simples Nacional.
Limite de Faturamento
No Simples Nacional, o limite anual de faturamento é de R$ 4,8 milhões.
Quando a empresa possui um sócio (com qualquer percentual) ou administrador que participe em outras empresas do Simples Nacional (com qualquer percentual); ou, em outras empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido (com mais de 10%); ou, que administre outras empresas com fins lucrativos, deve ser considerado o somatório do faturamento de todas essas empresas.
No ano de abertura da empresa, o limite de faturamento é proporcional à quantidade de meses ou fração de meses. Por exemplo, se a empresa foi aberta em 15/agosto, a proporção é de 5 meses (agosto a dezembro) em um total de 12 meses, ou seja, 5/12 x R$ 4,8 milhões = R$ 2 milhões.
Quando a empresa ultrapassa o limite anual de faturamento em até 20%, a exclusão do Simples Nacional ocorre a partir do ano seguinte. No entanto, quando a empresa ultrapassa o limite anual em mais de 20%, a exclusão já ocorre no mês seguinte a esse estouro de faturamento.
Estrutura Societária
No Simples Nacional, existem diversas restrições que visam evitar que conglomerados empresariais se beneficiem indevidamente desse regime, de forma que foram instituídas vedações para as empresas nessas situações:
- Que tenha sócio pessoa jurídica;
- Que tenha sócio residente no exterior;
- Que tenha sócio que trabalhe na própria empresa no regime CLT;
- Que participe no capital de outra pessoa jurídica;
- Que seja filial de empresa do exterior;
- Que seja constituída sob a forma de Sociedade Anônima ou Cooperativa;
- Que seja resultante de cisão ou desmembramento de pessoa jurídica nos últimos 5 anos.
Atividades Impeditivas
Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional, principalmente devido às peculiaridades de certos setores que demandam uma tributação específica.
As principais atividades impeditivas são:
- Instituições financeiras (incluindo factoring);
- Empresas que realizam cessão ou locação de mão-de-obra;
- Empresas do setor de energia elétrica, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Produção ou comercialização de determinados produtos, como cigarros, armas e bebidas alcoólicas;
- Importação ou fabricação de automóveis, motocicletas ou combustíveis;
- Atividades de loteamento, incorporação e locação de imóveis;
A Receita Federal divulgou uma lista dos CNAEs impeditivos de opção pelo Simples Nacional, sendo que é importante sempre consultar a lista completa.
Caso a empresa exerça uma atividade impeditiva, ainda que não tenha incluído o CNAE correspondente no CNPJ da empresa, a empresa, ainda assim, está impedida de se beneficiar do Simples Nacional.
Ou então, se a empresa incluir um CNAE impeditivo no CNPJ da empresa, ainda que ela não realize aquela atividade na prática, ela também está impedida de se beneficiar do Simples Nacional.
Regularidade Fiscal
A regularidade fiscal é um requisito indispensável para que a empresa possa se beneficiar do Simples Nacional, o que inclui os seguintes aspectos:
- A empresa deve estar com a inscrição regular nos cadastros fiscais federais, municipais e estaduais (quando exigíveis);
- A empresa não deve possuir débitos federais, previdenciários, estaduais ou municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A regularização de eventuais pendências é uma etapa essencial antes de solicitar a adesão ao Simples Nacional, que pode envolver o pagamento integral dos débitos, a adesão a programas de parcelamento ou a resolução de quaisquer outras irregularidades fiscais e cadastrais.
Caso a empresa já seja optante pelo Simples Nacional e venha a ter débitos e/ou irregularidades cadastrais no decorrer de suas atividades, a Receita Federal notificará a empresa para regularizar as pendências ou emitirá um Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional, dando um prazo para a empresa regularizar as situações apontadas.
Em caso de não regularização dentro do prazo, a empresa será automaticamente excluída do Simples Nacional.
Outros Fatores Impeditivos
A seguir, listamos algumas situações que também podem levar à exclusão de ofício de uma empresa do Simples Nacional:
- Deixar de comunicar à Receita Federal a ocorrência de algum fator impeditivo;
- Dificultar eventuais fiscalizações;
- Constituir a empresa em nome de “laranjas”;
- Cometer alguma infração prevista na legislação do Simples Nacional de forma reiterada;
- Se a empresa deixar de entregar as obrigações acessórias dentro dos prazos ou com informações falsas;
- Comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
- Deixar de escriturar o livro-caixa;
- Ter um total de despesas que supere em 20% o total de receitas (exceto no primeiro ano de atividade);
- Ter um total de compras de mercadorias que supere em 80% o total de receitas (exceto no primeiro ano de atividade);
- Deixar de emitir notas fiscais;
- Omitir valores da folha de pagamento.
Conclusão
A escolha do melhor regime tributário é uma decisão estratégica crucial para qualquer empresa.
O Simples Nacional apresenta-se como uma opção atrativa para micro e pequenas empresas devido à sua simplicidade e benefícios fiscais.
No entanto, conforme demonstramos acima, é importante estar atento a todos os fatores impeditivos de opção por esse regime tributário, já que as consequências de uma exclusão do Simples Nacional são, normalmente, catastróficas.