A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido conjuntamente pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), comprovando a ausência de débitos e pendências fiscais e previdenciárias perante esses órgãos.
A obtenção da CND é crucial para empresas que desejam participar de licitações, obter empréstimos bancários, vender imóveis, além de ser comumente solicitada no dia-a-dia por clientes e fornecedores na avaliação de crédito.
A CND é emitida com um prazo de validade de 6 meses, a contar da data de sua emissão, indicando que a empresa estava em dia na data em que a CND foi emitida.
Caso surjam novos débitos ou pendências após a emissão da CND, eventuais CNDs anteriores que ainda estejam dentro do prazo de validade, não perdem o seu valor, podendo ser usadas até o final do prazo de validade.
No entanto, considerando que qualquer pessoa pode solicitar a emissão de uma nova CND (mesmo antes do vencimento da CND anterior), é possível que um terceiro solicite a emissão de uma nova CND, evidenciando a existência desses novos débitos ou pendências.
A CND pode ser solicitada no seguinte site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/emitir
Ao tentar emitir a CND, podem ocorrer as seguintes situações:
- Se não houver nenhum débito ou pendência perante a RFB/PGFN, será emitida a Certidão Negativa de Débitos (CND), em formato PDF;
- Se houver algum débito no sistema, mas que ainda esteja dentro do prazo de vencimento, será emitida a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), em formato PDF;
- Se a empresa tiver qualquer débito ou pendência perante a RFB/PGFN, não será emitida nenhuma certidão.
As situações 1 e 3 são mais óbvias e, portanto, não trataremos nesse post.
No entanto, o que deixa muito empresário aflito é quando sai a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND).
Explicaremos a seguir o que isso quer dizer e como resolver essa situação.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
Como já falamos anteriormente, esse tipo de certidão indica que há algum débito no sistema da RFB/PGFN, mas que, no entanto, ainda estão dentro do prazo para pagamento.
Os motivos mais comuns para isso acontecer são os seguintes:
- Os tributos relativos ao mês anterior já foram declarados pelo contador, mas ainda não venceram (ex: o INSS é declarado no início do mês, mas só vence no dia 20);
- Existem tributos parcelados, cujo pagamento das parcelas está em dia;
- Existem tributos que estão sendo discutidos na esfera administrativa ou judicial e que, portanto, ainda não são devidos.
Como você pode ver, nenhuma das situações acima são preocupantes,
Caso a sua empresa participe de licitações públicas, se a certidão estiver saindo como Positiva com Efeitos de Negativa, não há o que se preocupar. Não será solicitada nenhuma informação adicional em relação aos débitos que constam no sistema.
Por outro lado, é relativamente comum que em outras situações (ex: licitações privadas, venda de imóveis, análise de crédito, etc.) a outra parte solicite esclarecimentos sobre os débitos que constam no sistema.
No e-CAC, é possível emitir um Relatório de Situação Fiscal, que detalha todos os débitos e pendências, perante a RFB/PGFN, no CNPJ da empresa.
Nesses casos, cabe a você decidir se abre essas informações para a outra parte ou não.
Por se tratarem de informações protegidas por sigilo fiscal, não há obrigatoriedade legal de fornecer essas informações. No entanto, se você não der nenhum esclarecimento, isso pode afetar a relação comercial entre a sua empresa e a outra parte.
Como resolver essa situação?
A única forma de mudar o status de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND) para uma Certidão Negativa de Débitos (CND) é quitando integralmente todos os débitos que estão no sistema da RFB/PGFN, ainda que não tenham vencido.
No caso de parcelamentos, teria que liquidar todas as parcelas do financiamento; e no caso de débitos em discussão administrativa ou judicial, precisaria quitar todos os débitos que estão sendo discutidos.
Ou seja, muitas vezes é preferível conviver com a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND), tendo que, eventualmente, prestar esclarecimentos adicionais para a parte solicitante.