No mundo empresarial, recompensar e reconhecer o esforço dos colaboradores é essencial para manter a motivação e o comprometimento da equipe.
Nesse cenário, surgem termos como bonificação, gratificação e prêmio, que podem parecer tudo a mesma coisa à primeira vista, mas não são!
Neste blog post, vamos explicar as diferenças entre essas modalidades de remuneração bem como os encargos incidentes em cada modalidade na folha de pagamento.
O primeiro passo é entendermos melhor o significado de cada termo.
Qual a diferença entre bonificação, gratificação e prêmio?
Apesar de no dia-a-dia parecer tudo a mesma coisa, precisamos entender as diferenças desses termos sob a ótica do direito do trabalho:
- Bonificação (bônus): Esse termo não existe na legislação trabalhista, o que acaba gerando certa confusão em relação ao seu significado nas relações de trabalho. Melhor evitarmos o uso desse termo e passarmos a utilizar os termos “gratificação” ou “prêmio”, que possuem tratamentos específicos e bem definidos na legislação trabalhista.
- Gratificação: É o valor pago ao empregado, de forma habitual ou não, com a finalidade de remunerar o empregado pelos serviços prestados. Existem várias modalidades de gratificação, como por produtividade, pela função, por assiduidade ou por tempo de serviço.
- Premiação (prêmio): É o valor pago ao empregado, por liberalidade do empregador, em razão de desempenho comprovadamente superior ao esperado habitualmente.
Apesar de o prêmio parecer muito com a gratificação, é importante levarmos em consideração que a gratificação, por representar uma remuneração pelo trabalho, incorpora-se ao salário do empregado para todos os fins; enquanto o prêmio não está associado diretamente com a contraprestação do trabalho, sendo considerada uma verba indenizatória, não se incorporando ao salário do empregado.
Sim, eu sei que ainda está confuso.
Então vamos pensar assim: para que uma verba possa ser qualificada como prêmio, ela precisa atender algumas condições bastante específicas. Caso a verba não atenda a essas condições, o tratamento será o de gratificação.
A Solução de Consulta COSIT nº 151/2019 elenca as condições para que uma verba possa ser qualificada como prêmio:
- Deve ser paga a um empregado ou grupo de empregados, não abrangendo sócios, estagiários e autônomos;
- Deve ser paga em forma de bens, serviços ou em dinheiro;
- Deve constituir uma liberalidade concedida pelo empregador, ou seja, não pode decorrer de obrigação legal ou acordo com o empregado; e
- Deve ser paga em razão de desempenho comprovadamente superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do empregado.
Por se tratar de critérios com algum nível de subjetividade, é importante que ao pagar qualquer prêmio, a empresa consiga demonstrar de forma inequívoca o atendimento aos requisitos acima elencados para evitar riscos trabalhistas.
Na dúvida, o tratamento mais conservador é o de gratificação.
Qual a diferença de tratamento da gratificação e do prêmio na folha de pagamento?
A gratificação legal, concedida de forma fixa e habitual, se incorpora ao salário do empregado, estando sujeita à incidência do INSS, FGTS e IRRF, além de servir de base para todas as demais verbas trabalhistas, tais como, férias, 13° salário, horas extras, aviso prévio, entre outras.
Já o prêmio é considerado verba indenizatória e não se incorpora ao salário do empregado, não estando sujeito à incidência do INSS e FGTS (o único encargo incidente é o IRRF); e não serve de base para as demais verbas trabalhistas.
Obs: Em relação à gratificação ajustada, existem correntes doutrinárias que defendem a não incorporação desse tipo de verba ao salário do empregado. Caso você queira explorar essa possibilidade, recomendamos que você verifique primeiramente o entendimento do sindicato da categoria sobre o tema e obtenha assessoramento jurídico especializado antes de seguir com esse entendimento.
Conclusão
Existem diferenças importantes entre bonificação, gratificação e prêmio, sendo fundamental o entendimento de cada modalidade bem como seus reflexos na folha de pagamento para que a sua empresa evite problemas futuros de autuação e reclamações trabalhistas.
Tendo em vista que tanto a gratificação quanto a premiação são mecanismos implementados pela empresa, com base em um orçamento elaborado pelos gestores do negócio, recomendamos que as empresas adotem o tratamento mais conservador sempre que possível, já que o valor a ser pago está dentro do controle orçamentário da própria empresa.
Além disso, é sempre recomendável consultar um especialista em direito trabalhista para assegurar que a sua empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.