O termo “Per/DComp” refere-se ao Pedido de Restituição e Declaração de Compensação, que nada mais é do que um processo administrativo pelo qual uma empresa solicita à Receita Federal a restituição de um tributo ou a compensação de um crédito tributário com um débito tributário.
Os principais motivos que levam uma empresa a dar entrada nesse tipo de processo é quando ocorre o pagamento indevido ou a maior de um tributo ou quando a empresa gera créditos tributários em excesso em determinado período.
Como funciona o processo de Per/DComp?
Quando a empresa deixa de pagar algum tributo que era devido, a Receita Federal é extremamente eficiente em cobrar o débito.
E, na maior parte dos casos, é possível emitir a guia de recolhimento, atualizada com multa e juros, de forma simples e prática no site do e-CAC.
Por outro lado, quando a empresa paga um tributo de forma indevida ou a maior, ou quando acumula créditos tributários, o processo para se pedir a devolução em dinheiro ou a compensação com outro tributo é extremamente burocrática e lenta.
Por se tratar de um processo administrativo, é necessário seguir todos os procedimentos previstos pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2055/2021 (que tem “apenas” 44 páginas). As principais etapas são:
- Verificar a validade do crédito tributário;
- Demonstrar a existência do crédito tributário por meio da DCTF e demais obrigações acessórias;
- Preencher o requerimento de restituição ou compensação pelo aplicativo Per/DComp;
- No caso de pedido de compensação, indicar o débito que se pretende compensar, tanto no Per/DComp quanto na DCTF;
- Acompanhar a movimentação do processo até a homologação definitiva pela Receita Federal.
Para se ter uma ideia, a Receita Federal tem um prazo de até 5 anos para analisar o pedido de restituição ou compensação, ficando a empresa responsável pelo acompanhamento do processo até a homologação definitiva.
Se, durante esse prazo de 5 anos, a Receita Federal lavrar alguma intimação, a empresa deve atender a intimação no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento do processo.
Quais as consequências quando o Per/DComp é indeferido?
As consequências são péssimas!
Quando um pedido de compensação não é homologado, a empresa é intimada a pagar os débitos indevidamente compensados no prazo de 30 dias, acrescido de multa de mora de 20% + multa isolada de 50% + juros Selic.
A multa isolada pode subir para 150%, no caso de falsidade de informações apresentadas, ou para 225%, caso a empresa não atenda eventuais intimações do fisco para prestar esclarecimentos, ou apresentar documentos complementares ou arquivos magnéticos.
E pior, no caso de indeferimento do Per/DComp, o débito indevidamente compensado não pode ser objeto de um novo Per/DComp. Ou seja, a empresa precisará pagar o débito em dinheiro, caso contrário o débito é imediatamente inscrito na Dívida Ativa.
Exemplo prático:
Suponha uma situação em que a empresa pagou um IRPJ de R$ 10.000,00 em duplicidade.
A empresa dará entrada no processo de Per/DComp, pedindo para compensar esses R$ 10.000,00 com a COFINS devida no mês seguinte.
Ao dar entrada no Per/DComp e declarar as informações na DCTF, a empresa fica “tranquila”, acreditando que o problema já está solucionado.
Ledo engano… depois de 4 anos, se a Receita Federal intimar a empresa a apresentar informações adicionais e, por um lapso, a empresa deixar de atender a intimação no prazo de 30 dias, o Per/DComp será indeferido e a empresa passa a ficar devendo aquela COFINS de R$ 10.000,00 que acreditava que estava quitada.
Pior do que isso… como já se passaram 4 anos desde o pedido de compensação, a COFINS de R$ 10.000,00 será acrescida de multa de mora de R$ 2.000,00 + multa isolada de R$ 5.000,00 + juros Selic de aprox. R$ 4.000,00, perfazendo um total de incríveis R$ 21.000,00.
Conclusão
Tendo em vista as graves consequências no caso de indeferimento do Per/DComp, esse tipo de processo não comporta nenhuma possibilidade de erro e, portanto, deve ser feito de forma bem fundamentada e com o máximo de rigor técnico.
É extremamente importante validar todos os elementos que fundamentam o processo, certificando-se de que todos os requisitos legais estão sendo atendidos, para, aí sim, dar entrada no processo perante a Receita Federal.
E, por último, mas não menos importante, é imprescindível acompanhar o andamento do processo até o final, de forma a garantir que eventuais intimações serão atendidas e impugnadas dentro do prazo.