É importante ficar atento a diversos detalhes antes de decidir onde abrir a sua empresa, uma vez que existem regras municipais, estaduais e federais que variam de acordo com a atividade da empresa e a forma em que você pretende operar.
Empresas prestadoras de serviço
Se a sua empresa for puramente de prestação de serviços, sem atendimento ao público ou colaboradores, na maioria dos casos será possível abrir a empresa em um endereço residencial sim.
No entanto, é importante ficar atento a eventuais limitações impostas pela Prefeitura da sua cidade, bem como órgãos reguladores pertinentes à atividade da sua empresa.
Por exemplo, no caso de endereço residencial, algumas Prefeituras exigem que ao menos um dos sócios da empresa resida no endereço indicado como condição para liberar o alvará de funcionamento.
Além disso, se você pretende abrir uma empresa dentro de um condomínio residencial, você também precisa se atentar às regras do condomínio. Por isso, é importante conversar com o síndico do condomínio antes de abrir a sua empresa naquele local.
Dessa forma, é importante realizar uma análise de viabilidade do endereço que será utilizado antes de seguir com a abertura da empresa.
É importante você se atentar que o endereço da sede da empresa aparecerá em alguns locais de acesso público, como no cadastro do CNPJ, nas NFs emitidas e em sites da internet que catalogam cadastros de várias empresas.
Se você não quiser expor o seu endereço residencial publicamente, uma alternativa é contratar o serviço de um “escritório virtual” ou “coworking” para abrir a sua empresa nesse local, o que custará uma fração do aluguel de um endereço físico.
Empresas comerciais e industriais
Já as empresas comerciais e industriais, que dependem da obtenção de uma Inscrição Estadual, via de regra, não podem ser abertas em um endereço residencial.
Normalmente, as Secretarias das Fazendas Estaduais são bem criteriosas para liberar a Inscrição Estadual de uma empresa.
Por exemplo, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não aceita que o endereço da empresa seja no mesmo local onde já exista outra empresa com Inscrição Estadual, exceto em casos extremamente raros.
Se ela permitisse que duas empresas fossem estabelecidas no mesmo endereço (ou em endereços fisicamente interconectados) seria possível que ocorresse a circulação irregular de mercadorias entre essas duas empresas, sem que fosse possível fiscalizar tais operações irregulares.
Além disso, a Secretaria da Fazenda pode recusar o endereço residencial indicado como sede da empresa quando, a seu critério, o local dificulte ou mesmo impossibilite um eventual procedimento de fiscalização.
Ou seja, a Secretaria da Fazenda analisa diversos fatores antes de liberar uma Inscrição Estadual em um endereço residencial, principalmente a compatibilidade entre as características físicas do imóvel e as atividades pretendidas; e a configuração de circunstâncias que dificultem ou impossibilitem uma eventual fiscalização.
Posso abrir um e-commerce em endereço residencial?
Bom, depende…
No Estado de São Paulo, como já esclarecemos anteriormente, a Secretaria da Fazenda pode recusar o endereço residencial indicado, a depender das características físicas do imóvel, das atividades pretendidas e da possibilidade de se realizar uma fiscalização no local.
Também é possível abrir uma empresa em endereço residencial quando o Contrato Social estipula que não haverá estoque nem circulação de mercadorias naquele local.
Nesses casos, a empresa precisará contratar um Armazém Geral para realizar a estocagem de mercadorias; ou então realizar operações casadas de compra e venda, de forma que as mercadorias nunca circulem no estabelecimento da própria empresa.
Portanto, é importante considerar que ao indicar um endereço residencial como sede da empresa é possível que ocorra uma fiscalização prévia por parte da Secretaria da Fazenda, correndo-se o risco de não ser liberada a Inscrição Estadual naquele local.
Dessa forma, não recomendamos que seja indicado um endereço residencial como sede da empresa, a menos que não haja outra opção viável.
Pode ser que em um primeiro momento a Secretaria da Fazenda até libere a Inscrição Estadual, mas ela pode mudar de decisão a qualquer momento, inabilitando imediatamente a Inscrição Estadual. Com isso, a empresa não conseguirá emitir NF até que o problema seja resolvido, o que pode levar um certo tempo, já que seria necessário encontrar um endereço apropriado, firmar um contrato de locação ou comodato e, por fim, realizar uma alteração contratual de mudança de endereço para o novo local.
Conclusão
Como se pode ver, existem diversos fatores a serem considerados antes de definir o endereço da sede da empresa.
É importante estar atento a todas as regras municipais, estaduais e federais para não ter surpresas desagradáveis logo no início de operação da sua empresa.
Por esse motivo, é importante escolher um bom escritório de contabilidade para lhe assessorar nessa difícil jornada.
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