Sim!
É plenamente permitido que uma empresa brasileira mantenha uma conta bancária no exterior.
No entanto, é importante ficar atento a algumas questões cambiais e tributárias relevantes que trataremos neste post.
Aspectos Cambiais
O art. 1º da Lei 11.371/2006 determina que os recursos em moeda estrangeira relativos a recebimentos de exportações realizadas por empresas brasileiras poderão ser mantidos em instituição financeira no exterior, sendo que tais recursos somente poderão ser utilizados para a realização de investimento, aplicação financeira ou pagamento de obrigação em nome da própria empresa brasileira, sendo vedada a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
O art. 8º da referida Lei também determina que a pessoa jurídica que mantiver recursos no exterior fica obrigada a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Por sua vez, o art. 7º da Circular Bacen nº 3.689/2013 autoriza que instituições financeiras no Brasil façam transferências para o exterior, a título de “disponibilidade no exterior”, desde que a conta bancária no exterior esteja em nome da própria pessoa jurídica brasileira.
Por fim, a Circular Bacen 3.691/2013 autoriza que empresas brasileiras paguem suas obrigações com o exterior das seguintes formas:
- em moeda estrangeira, mediante operação de câmbio;
- em moeda nacional, mediante crédito em conta bancária de titularidade da pessoa estrangeira que mantenha conta bancária no Brasil; ou
- em moeda estrangeira, com utilização de disponibilidades mantidas no exterior.
Portanto, do ponto de vista cambial, qualquer empresa brasileira pode abrir uma conta bancária no exterior para receber recursos de exportação ou para manter disponibilidades no exterior; mas tais recursos só podem ser utilizados para realizar investimentos, aplicações financeiras ou pagar obrigações da própria empresa brasileira no exterior.
Cabe destacar também que alguns tipos de operações com o exterior estão sujeitos a registro no Bacen. Por exemplo, uma empresa brasileira que receba investimento direto de uma pessoa física ou jurídica estrangeira, deve obrigatoriamente receber a integralização do capital social em Reais em conta bancária no Brasil, devendo realizar o registro dessa operação no SCE-IED.
Aspectos Tributários
No Brasil, temos basicamente os seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O art. 14 da Lei nº 9.718/1998, determina que as pessoas jurídicas que tiverem rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior estão obrigadas à apuração do Lucro Real.
Note que critério de obrigatoriedade de adoção do Lucro Real não é o de “manter conta bancária no exterior”, mas sim de ter “rendimentos ou ganhos no exterior”.
Dessa forma, se a empresa brasileira mantiver investimentos ou aplicações financeiras no exterior, auferindo, portanto, rendimentos ou ganhos de capital no exterior, a empresa estará obrigada a adotar o regime do Lucro Real a partir, inclusive, do trimestre em questão, devendo se manter neste regime tributário até o final do ano-calendário.
Cabe destacar também que o recebimento de exportações e/ou pagamento de obrigações no exterior, por meio de conta bancária no exterior, sujeitam-se às mesmas regras tributárias aplicáveis no Brasil.
Por exemplo, determinados pagamentos ao exterior sujeitam-se ao IRRF e outros tributos de importação. Dessa forma, ainda que o pagamento seja realizado por uma conta bancária no exterior, tais operações permanecem sujeitas à tributação normal no Brasil.
Conclusão
Em relação aos aspectos cambiais, não há grandes problemas em manter uma conta bancária no exterior, desde que os recebimentos e pagamentos de recursos sejam aqueles permitidos por Lei e desde que os devidos registros sejam feitos no Bacen (quando necessário).
Por outro lado, em relação aos aspectos tributários, se a sua empresa já é optante pelo Lucro Real, não há problema em manter uma conta bancária no exterior.
Nesta hipótese, cabe destacar que os rendimentos e variações cambiais auferidos no exterior deverão ser tributados no Brasil de acordo com as regras tributárias do Lucro Real.
Por outro lado, se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, é importante ficar muito atento ao abrir uma conta bancária no exterior. Se o banco creditar 1 centavo de rendimento nessa conta, a sua empresa estará automaticamente obrigada a adotar o regime do Lucro Real até o final do ano-calendário. Portanto, só recomendamos a abertura de conta nessa circunstância de você tiver condições de garantir que não haverá rendimentos ou ganhos de capital nessa conta bancária.
Enfim, qualquer que seja o motivo para se abrir uma conta bancária no exterior, é importante levar em consideração os aspectos cambiais e tributários tratados acima.
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