Se você tem uma marcenaria e está com dúvida de como funciona a emissão de notas fiscais e a tributação dessa atividade, acompanhe este post até o fim.
A primeira coisa que precisamos analisar é se a atividade de marcenaria consiste em uma prestação de serviços ou uma fabricação de produtos.
Serviço vs. Fabricação
Para fins tributários, só pode ser considerado como “prestação de serviço” as atividades elencadas na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.
Se você tentar localizar nessa lista de serviços a atividade de “marcenaria”, você não encontrará. No entanto, você vai encontrar a atividade de “carpintaria” (item 14.13), que fica dentro do grupo de “serviços relativos a bens de terceiros”.
Mas qual a diferença entre marcenaria e carpintaria?
Vejamos as descrições dadas pelo Ministério do Trabalho:
Carpinteiro – Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam formas metálicas. Confeccionam formas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
Marceneiro – Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho, interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação. Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida). Entregam produtos confeccionados sob-medida ou restaurados, embalando, transportando e montando o produto no local da instalação em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
Em resumo, podemos dizer que o carpinteiro utiliza a madeira maciça para criar estruturas para diversas finalidades; enquanto que o marceneiro utiliza a madeira para fabricar produtos acabados.
Portanto, via de regra, o trabalho do carpinteiro consiste em uma prestação de serviços; enquanto que o trabalho do marceneiro pode consistir na fabricação de produtos de madeira ou na prestação de serviços de montagem e instalação de móveis.
Para fins tributários, é melhor evitarmos os termos “carpintaria” e “marcenaria” e passarmos a descrever essas atividades de acordo com a classificação dos CNAEs (que são classificações definidas pelo IBGE):
- 3101-2/00 – Fabricação de móveis com predominância de madeira
- 3329-5/01 – Serviços de montagem de móveis de qualquer material
- 4330-4/02 – Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
- 4754-7/01 – Comércio varejista de móveis
Logicamente existem diversos outros CNAEs que estão dentro da área de atuação dos carpinteiros e marceneiros, mas listamos aqui os mais utilizados.
Enquadramento no Simples Nacional
A maioria das empresas de marcenaria são optantes pelo Simples Nacional, tendo em vista que esse é o regime tributário mais benéfico para as pequenas empresas.
A tributação no Simples Nacional varia de acordo com as atividades realizadas pela empresa. Cada atividade é enquadrada em um Anexo. Vide alguns exemplos:
- Anexo I – Comércio de móveis (quando a marcenaria compra uma mercadoria e revende a mesma mercadoria, sem realizar nenhuma transformação)
- Anexo II – Fabricação de móveis (quando a marcenaria compra matérias primas, realiza processos de transformação e vende o produto acabado ao cliente)
- Anexo III – Serviço de montagem de móveis (quando a marcenaria apenas monta os móveis para o cliente, sem fornecer os materiais)
Pode ocorrer de uma marcenaria realizar essas três atividades. Neste caso, cada atividade será tributada em seu respectivo Anexo.
Para entender um pouco mais sobre o Simples Nacional, recomendamos a leitura desse Guia Prático.
Além disso, você pode fazer uma simulação dos impostos utilizando a nossa calculadora online do Simples Nacional.
Emissão da Nota Fiscal
Considerando que as marcenarias podem realizar atividades de comércio, fabricação e prestação de serviços, a nota fiscal a ser emitida deve corresponder à atividade desenvolvida.
Ou seja, no caso de comercialização ou fabricação de móveis, deve ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em conformidade com as regras da Secretaria da Fazenda. Já no caso de prestação de serviços, deve ser emitida a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em conformidade com as regras da Prefeitura.
Em relação ao valor da nota fiscal, uma dúvida muito comum é se os materiais utilizados podem ser excluídos do valor da nota (ex: madeira, dobradiças, puxadores, amortecedores, parafusos, etc.).
A resposta é: não.
No caso da comercialização ou fabricação de móveis, os materiais utilizados compõem o produto final. Quando o cliente compra um móvel, ele não está comprando componentes soltos, mas sim um produto acabado. Em outras palavras, as matérias primas (ex: madeira, dobradiças e puxadores) passam por um processo de fabricação e se transformam em um novo produto (ex: armário, mesa e cadeira). Dessa forma, a nota fiscal deve ser emitida pelo valor total do produto acabado.
Já no caso da prestação de serviço de montagem e instalação de móveis, normalmente há pouca utilização de materiais (ex: cola, parafuso, prego, etc.) – mas, mesmo assim, esses materiais utilizados não podem ser deduzidos do valor da nota fiscal.
É importante ressaltar que, no caso da montagem e instalação de móveis, o cliente já teria que ter adquirido os móveis diretamente. Ou seja, neste caso, o marceneiro não vende os móveis para o cliente – ele simplesmente monta e instala os móveis que já são de propriedade do cliente.
Algumas marcenarias se utilizam de uma prática que consiste em pedir para o fornecedor das matérias primas faturar todo o material diretamente para o nome do cliente, de forma que o marceneiro passa a emitir sua nota fiscal somente com o valor dos serviços de montagem.
Entendemos que essa prática pode ser interpretada pelo fisco como simulação, já que o marceneiro está tentando desvirtuar uma operação de “fabricação por encomenda”, fazendo parecer que se trata de uma mera montagem de móveis. Entendemos que esse risco é ainda maior quando o marceneiro cobra do cliente final o valor cheio do projeto (incluindo a compra da madeira), repassando posteriormente tais valores para o fornecedor da madeira.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo já se manifestou a respeito dessa questão por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 280/2011, no sentido de que a fabricação de móveis, ainda que de forma personalizada para o cliente final, configura atividade de fabricação nos termos do Regulamento do ICMS.
Conclusão
Se você já tentou montar um móvel por conta própria, você sabe o quão complexo é esse processo. Da mesma forma, as questões tributárias envolvidas nessa atividade são igualmente complexas.
Por este motivo, é de suma importância contar com uma assessoria contábil especializada, que te ajudará no dia-a-dia indicando os melhores caminhos para a sua empresa.
Se você ficou com alguma dúvida em relação à emissão de notas fiscais e a tributação nas atividades de marcenaria, entre em contato com a Ozai.