As doações entre pessoas físicas podem estar sujeitas à incidência do imposto sobre doação. Em São Paulo, este imposto se chama ITCMD, mas, em outros estados, o nome pode variar (ex: ITCD ou ITD).
Considerando que esse imposto é estadual e que cada estado tem uma regra diferente sobre os limites de isenção e alíquotas, muitas pessoas têm dúvidas de qual regra aplicar quando ocorre a doação entre pessoas de diferentes estados.
Se você tem essa dúvida, acompanhe este post até o final.
Constituição Federal
Os princípios gerais de todos os tributos no Brasil estão previstos na Constituição Federal. Portanto, é importante verificarmos o que diz a Constituição Federal a respeito do imposto sobre doação:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Portanto, note que a regra varia de acordo com o tipo do bem (móvel ou imóvel).
Exemplos Práticos
Doação de bem imóvel:
- João mora em São Paulo;
- Maria mora no Rio de Janeiro;
- João doou para Maria um imóvel localizado na Bahia;
- Neste caso, deve ser observada a legislação da Bahia.
Doação em dinheiro:
- João mora em São Paulo;
- Maria mora no Rio de Janeiro;
- João doou para Maria uma quantia em dinheiro;
- Neste caso, deve ser observada a legislação de São Paulo.
Herança de bens móveis e imóveis:
- João faleceu na Bahia;
- Seu inventário foi feito em São Paulo;
- João possui um imóvel em Minas Gerais e um automóvel no Rio Grande do Sul;
- Neste caso, em relação ao imóvel, deve ser observada a legislação de Minas Gerais;
- Já em relação ao automóvel, deve ser observada a legislação de São Paulo.
Conclusão
Cada estado tem uma regra diferente em relação à forma de se apurar o imposto, alíquotas aplicáveis, limites de isenção e o responsável pelo recolhimento do imposto.
Ou seja, um estado pode determinar que o donatário é quem deve recolher o imposto enquanto que, em outros casos, seria o doador. Um estado pode definir um limite de isenção do imposto e, em outro estado, não ter limite de isenção. E assim por diante…
Por isso, a primeira coisa a se verificar é: qual legislação você deve observar. A partir disso, você segue as regras definidas por aquele estado para apurar o imposto.