De uma forma bem simples, podemos dizer que os “regimes tributários” são conjuntos de normas que determinam como os tributos devem ser apurados e recolhidos pelas empresa. Basicamente, existem três tipos de regimes tributários no país: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A variação das alíquotas e bases de cálculo se dão em função do regime tributário adotado pela empresa. Para escolhê-lo, é muito importante que o empresário conheça quais são as principais características de cada opção para definir a que atenderá melhor ao seu negócio.
Por isso, preparamos este artigo para você conhecer os tipos de regimes tributários vigentes no país. Continue com a leitura para aprofundar o assunto.
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime de tributação mais simplificado, que exige menos controles e documentos por parte da empresa. Por essa razão, é o mais aplicado no Brasil. O termo “presumido” se refere ao fato de que os tributos IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados a partir de uma margem de lucro pré-estabelecida, que passa a ser a base tributável, independente da efetiva margem de lucro da empresa.
O percentual da receita que comporá a base tributável é definida por uma tabela e depende da atividade de cada empresa. Segue abaixo a relação das faixas de presunção de lucro para os principais ramos de atividade:
- 8% do faturamento para indústria e comércio em geral, transporte de cargas e serviços hospitalares;
- 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis;
- 16% do faturamento para serviços de transporte que não sejam de carga;
- 32% do faturamento para serviços em geral e intermediação de negócios, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza.
O resultado obtido após aplicar os percentuais acima sobre a receita bruta da empresa corresponde à base tributável, sobre a qual incidirão as alíquotas dos respectivos tributos.
Como no Lucro Presumido há essa presunção de lucro, considera-se que as despesas já estão “descontadas” na base tributável. Portanto, a tributação incide nesse percentual pré-fixado sobre a receita, independentemente dos custos e despesas da empresa.
Dessa maneira, o Lucro Presumido apresenta mais praticidade e implica em menos custos administrativos, uma vez que não há necessidade de apurar as despesas a serem descontadas para o cálculo dos tributos. Trata-se, portanto, de um regime eficiente para empresas que possuem altas margens de lucro (acima dos percentuais pré-fixados). As empresas de serviços, de forma geral, costumam se encaixar bem no Lucro Presumido.
Por fim, vale reforçar que a modalidade do Lucro Presumido só pode ser adotada por empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano.
O que é o Lucro Real?
O Lucro Real é uma forma mais completa de apuração do IRPJ e da CSLL, sendo este regime obrigatório para algumas empresas, listadas a seguir:
- empresas com receita acima de R$ 78 milhões por ano;
- bancos, investidores, sociedades de créditos, financeiras, crédito imobiliário etc;
- instituições que obtiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital no exterior;
- empresas com benefícios fiscais e isenções ou reduções de imposto.
O lucro líquido obtido é ajustado por meio das exclusões, adições ou compensações previstas em lei. A apuração pode ser realizada trimestral ou anualmente:
- apuração trimestral: balanços encerrados no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano;
- apuração anual: estimativas mensais, balanços de suspensão ou de redução, e ajuste da apuração anual em 31 de dezembro do ano-calendário.
Como no Lucro Real o imposto incide sobre o lucro líquido e não mais sobre um percentual pré-fixado sobre a receita, as organizações que adotam esta modalidade precisam guardar a comprovação de todos os custos e despesas e ter o controle financeiro da empresa estritamente em dia. A empresa também é obrigada a fornecer para a Receita Federal um número maior de informações relativas às suas operações.
Esse regime normalmente é adotado por empresas com uma margem de lucro mais baixa.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional, ou “Super Simples”, é o regime tributário das EPP (Empresa de Pequeno Porte), ME (Microempresa) e MEI (Microempreendedor Individual). Sua maior vantagem é a simplicidade: mediante a utilização de uma guia única, faz-se o recolhimento dos tributos Federais, Estaduais e Municipais.
Nos outros regimes tributários, essas obrigações são arrecadadas de forma independente, ou seja, mediante uma variedade de guias, com datas e alíquotas diferentes.
Os estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional devem recolher os tributos com base em sua receita bruta. Aplicam-se as alíquotas a seguir:
- comércio — de 4% a 19%;
- indústria — de 4,5% a 30%;
- serviços — de 4,5% a 33%.
Para o enquadramento no Super Simples, a empresa tem que estar na condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. Seu faturamento anual deve ser de:
- MEI — até R$ 81 mil;
- ME — até R$ 360 mil;
- EPP — até R$ 4,8 milhões.
Existem alguns negócios que não podem optar pelo Simples Nacional. Confira:
- empresas de atividades financeiras;
- empresas que tenham débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com as Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal;
- empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
- atividades de exportação ou produção de automóveis e motocicletas;
- cessão ou locação de mão de obra;
- manufatura ou venda de cigarros, charutos, armas de fogo, munições e explosivos.
Qual o melhor regime tributário para minha empresa?
A opção pelo regime tributário mais adequado para uma empresa depende de diversos fatores, dentre os quais o ramo de atividade, a faixa de faturamento e a estrutura jurídica.
Assim, para empresas com um faturamento de até R$ 78 milhões por ano e que não têm custos e despesas elevados, o Lucro Presumido normalmente é o mais vantajoso. No entanto, vale lembrar que não são todos os ramos de atividades que podem optar pelo Lucro Presumido.
Já para empresas do ramo industrial, com faturamento anual acima de R$ 78 milhões e/ou custos estruturais e operacionais mais elevados, o Lucro Real costuma ser o regime mais adequado. Mesmo que o Lucro Real implique em um processo administrativo e contábil mais complexo, é benéfico em razão da dedução das despesas para o cálculo da base tributável, já que esta corresponde ao lucro efetivo do estabelecimento.
Por fim, para empresas em início de atividade e que tenham uma estrutura jurídica compatível, o Simples Nacional ou “Super Simples” é uma forma de iniciar a atividade com um regime tributário simplificado e alíquotas mais baixas. No entanto, é importante saber que será necessário alterar o enquadramento tributário quando o empreendimento ultrapassar o faturamento máximo autorizado para o Simples.
A partir das informações aqui apresentadas, você pode começar a organizar sua empresa em função das normas tributárias mais adequadas. É importante buscar orientação de um profissional da área contábil, pois assim pode-se chegar à melhor escolha para a sua empresa. Também não esqueça que cada caso é um caso; portanto, converse com seu contador, analise todas as variáveis e veja qual dos três regimes tributários é o mais adequado para a sua empresa.
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