A partir de 2016, com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) passaram a ser obrigadas a se inscrever no CNPJ.
Dessa forma, é comum surgirem dúvidas em relação às obrigações acessórias que as SCPs estão sujeitas.
Por conta disso, criamos uma tabela prática que explica as regras previstas na legislação em relação a cada uma das obrigações acessórias:
Declaração | Obrigada? | Regra | Base Legal |
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DCTF | Não | As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF | Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 |
DCTFWeb | Não | As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTFWeb | Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 |
DIRF | Não | As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DIRF | Instrução Normativa RFB nº 1.671/2016 |
EFD-Contribuições | Sim | A EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva | Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 |
ECF | Sim | A ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva | Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021 |
ECD | Sim | A SCP enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD deve apresentá-la como livro próprio | Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 |
GIA | Não | A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo | Resposta à Consulta SEFAZ-SP nº 18.681/2018 |
EFD-ICMS/IPI | Não | A SCP não é contribuinte do ICMS e, portanto, as obrigações acessórias devem ser cumpridas em nome do sócio ostensivo | Resposta à Consulta SEFAZ-SP nº 18.681/2018 |
eSocial | Não | As informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em seu próprio eSocial | Solução de Consulta Cosit nº 233/2018 |
EFD-Reinf | Não | Apesar de não estar expressamente previsto na legislação, entendemos que a EFD-Reinf segue a mesma lógica do eSocial | Solução de Consulta Cosit nº 233/2018 |
GFIP/SEFIP | Sim | A SCP, por ser contribuinte equiparado a pessoa jurídica, está obrigada a entregar a GFIP/SEFIP | Manual da GFIP/SEFIP |
RAIS | Sim | A SCP, por ser um estabelecimento inscrito no CNPJ, está obrigada a entregar a RAIS ou a RAIS NEGATIVA | Portaria ME nº 39/2019 |
CAGED | Sim | A SCP que tiver admitido, dispensado ou transferido empregado regido pela CLT está obrigada a entregar o CAGED | Lei nº 4.923/1965 |
Em caso de qualquer dúvida sobre este assunto, entre em contato com a Ozai, contabilidade especializada no atendimento a SCPs.