Via de regra, as empresas de prestação de serviços optantes pelo Lucro Presumido apuram o IRPJ e a CSLL aplicando-se um percentual de presunção de 32%.
Entretanto, há uma exceção para as atividades hospitalares, que podem aplicar um percentual de presunção de lucro de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), o que reduz drasticamente a tributação para esse tipo de atividade.
No entanto, é importante ficar atento aos requisitos legais na aplicação desses percentuais reduzidos para não correr risco de futuras autuações.
Conceito de Serviços Hospitalares
De acordo com o Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 19/07, são considerados serviços hospitalares apenas aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que:
- Disponham de estrutura material e de pessoal destinados a atender à internação de pacientes humanos;
- Garantam atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos;
- Possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente humano, durante 24 horas;
- Disponham de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos;
- Sejam realizados por meio de UTI móvel, instalada em ambulâncias, que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida.
Além disso, o art. 15 da Lei nº 9.249/95, ampliou a possibilidade de utilização das alíquotas reduzidas de presunção de lucro para as seguintes atividades:
- Auxílio diagnóstico e terapia (ex: procedimentos cirúrgicos, endoscópicos, radioterapia, quimioterapia e diálise);
- Análises e patologias clínicas;
- Imagenologia;
- Anatomia patológica e citopatologia;
- Medicina nuclear;
- Atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia;
- Atendimento imediato de assistência à saúde;
- Atendimento de assistência à saúde em regime de internação;
- Atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia;
- Diagnóstico por imagem;
- Fisioterapia;
- Terapia ocupacional;
- Fonoaudiologia;
- Hidroterapia.
De acordo com a Solução de Consulta nº 91/2013 e Solução de Consulta nº 145/2018, as demais empresas médicas que não prestem os serviços acima elencados devem aplicar o percentual de presunção de lucro de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
Além disso, NÃO se aplicam os percentuais reduzidos de presunção do lucro às consultas médicas, ainda que realizadas no interior de hospitais.
Outros Requisitos Importantes
A Solução de Consulta nº 66/2013 determina ainda os seguintes requisitos para que as empresas apliquem os percentuais reduzidos de presunção de lucro:
- A empresa deve ser organizada, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresária;
- O contrato social da empresa deve estar registrado na Junta Comercial;
- A empresa deve possuir infraestrutura física conforme atribuições 1 a 4 da Resolução de Diretoria Colegiada Anvisa nº 50/02 (comprovado mediante Alvará da Vigilância Sanitária).
ISS das Sociedades de Uniprofissionais
Tendo em vista que para aplicar a alíquota reduzida de presunção do lucro é necessário que a empresa seja organizada sob a forma de Sociedade Empresária (registrada na Junta Comercial), tal requisito vai na contramão do outro requisito que seria aplicável para que a sociedade fosse optante pelo Regime Especial do ISS, denominado Sociedade de Uniprofissionais (SUP).
Para que uma sociedade possa aderir ao SUP, um dos requisitos básicos é que a sociedade seja constituída sob a forma de Sociedade Simples (registrada no Cartório de Pessoas Jurídicas).
Dessa forma, NÃO é possível aplicar a alíquota reduzida de presunção do lucro e optar pelo SUP ao mesmo tempo.
Penalidades
As empresas que aplicarem indevidamente a redução do percentual de presunção ficam sujeitas ao pagamento de multa de mora de 20% mais juros SELIC.
Em casos de autuação, a multa passa para 150%, podendo ficar reduzida pela metade se o auto de infração for pago dentro do prazo de 30 dias.
Se tiver qualquer dúvida, entre em contato com a Ozai, especialista no atendimento a empresas da área médica!