Se você já se questionou se vale a pena ser um PJ, mas ainda está com muitas dúvidas de como funciona essa modalidade, você veio ao lugar certo!
Nesse post, abordaremos os principais pontos que você deve se atentar antes de iniciar qualquer trabalho como PJ.
O Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo e nem sempre isso reflete em serviços públicos de qualidade, não é mesmo? Devido a isso, muitas empresas estão optando por contratar profissionais PJ e não mais como CLT. Nessa modalidade PJ, a empresa contratante consegue reduzir os encargos trabalhistas e consequentemente oferecer um modelo de remuneração mais atrativo para o profissional contatado. No entanto, é importante ficar atento a diversos aspectos antes de você aceitar virar um PJ.
É ilegal trabalhar como PJ?
Depende. É importante que ambas as partes tenham conhecimento das leis trabalhistas e verifiquem se as condições de trabalho se enquadram nos critérios legais do vínculo empregatício. Quando existe esse vínculo empregatício, a relação de trabalho deve se dar obrigatoriamente na modalidade CLT. Por exemplo, se você trabalha todos os dias da semana, recebendo remuneração mensal, mantendo uma relação de subordinação com a empresa contratante, na realidade você é um empregado segundo a legislação trabalhista.
Nas hipóteses em que as condições de trabalho não configuram o vínculo empregatício, é plenamente legal prestar serviços na modalidade PJ. Na prática, a negociação entre a empresa contratante e o profissional PJ se dá em condições normais de mercado e não da forma que normalmente acontece na relação entre empregador e empregado.
Meus benefícios trabalhistas serão mantidos no formato PJ?
Não. Os benefícios trabalhistas, tais como 13º, férias, FGTS, vale transporte, etc., são aplicáveis somente na modalidade CLT. Considerando que a prestação de serviços como PJ só deveria existir na hipótese de não haver o vínculo empregatício, não faz sentido o PJ receber direitos trabalhistas. Por outro lado, o profissional PJ pode considerar o fato de não receber tais direitos trabalhistas como um fator de negociação para elevar a remuneração mensal pelos seus serviços.
Tendo em vista que na modalidade PJ os encargos trabalhistas são muito menores, na prática a empresa consegue repassar ao PJ uma remuneração maior do que ele receberia como CLT.
Um fator de atenção, no entanto, é que o PJ passa a determinar a sua própria contribuição ao INSS. Em outras palavras, se o profissional (que é titular da PJ) recolher o INSS sobre 1 salário mínimo, isso pode reduzir os benefícios previdenciários no futuro, como por exemplo a aposentadoria – mas nada impede que o PJ opte por um recolhimento maior de INSS.
Outro ponto importante é que no caso de rompimento do contrato por parte da empresa contratante, o PJ também não tem direito aos encargos rescisórios e indenizatórios previstos na CLT. Neste caso, o que vale é o Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, como ocorre em qualquer outra relação de uma empresa prestando serviço a outra empresa. Por isso, é importante manter um bom Contrato de Prestação de Serviços, estipulando os direitos e obrigações de cada parte e como será o acerto no caso de rompimento do contrato.
Terei que abrir um CNPJ?
Sim. Por este motivo, é importante contratar um escritório de contabilidade de confiança para prestar todas as orientações necessárias nesse início de atividade. Trabalhar como PJ requer muita atenção no aspecto da regularidade da empresa. Ter um bom contador nesse início de atividade é importante para que a sua empresa seja aberta na modalidade jurídica mais adequada, no regime tributário mais vantajoso e para ajudar em decisões importantes como a definição do pró-labore, emissão de nota fiscal, manutenção da regularidade da empresa e principalmente para fazer a contabilidade da empresa.
Este último ponto é um dos mais importantes pois grande parte da redução da carga tributária é pelo fato de que o titular da PJ pode receber lucros isentos de impostos. Mas, para isso, é importante que a contabilidade esteja sendo escriturada em conformidade com a Lei, caso contrário todos os valores recebidos pelo titular da PJ poderiam ser tributados a 27,5%, o que seria catastrófico!
Existe outra opção, caso você não queira abrir um CNPJ, que é trabalhar como autônomo. O único problema dessa modalidade é que a tributação é muito parecida com aquela de um empregado CLT. Por este motivo, não é muito comum ver este tipo de modalidade para trabalhos contínuos. Nessa modalidade, o autônomo deve emitir um RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) para cada serviço realizado, além de precisar ter um cadastro na prefeitura da cidade e na previdência social.
Mas e aí, vale ou não a pena ser um PJ?
Bom… antes de mais nada, é importante fazer os cálculos. Nós criamos um simulador online que permite fazer essa comparação entre a modalidade CLT, PJ e Autônomo. Acesse essa ferramenta e fique à vontade para testar o quanto quiser.
Agora, para saber qual modalidade vale mais a pena, você deve levar em consideração o critérios definidos no Contrato de Prestação de Serviço já que quem negocia as condições de trabalho no caso do PJ é o profissional diretamente com a empresa. Por isso, antes de negociar qualquer coisa, é importante que você esteja bem informado. Para isso, contratar um escritório de contabilidade experiente é essencial.
É lógico que em qualquer relação profissional (e não importa a modalidade de contratação), é importante que ambas as partes saiam ganhando (ganha-ganha). Neste sentido, leve em consideração qual o real valor que você agregará para a empresa, a complexidade das suas atividades, a carga tributária da modalidade escolhida, o investimento que será necessário com um parceiro contábil de qualidade e, eventualmente, o investimento em uma previdência complementar, para que você garanta uma boa aposentadoria.
Além disso, é importante levar em consideração o plano de carreira. Como PJ você até tem a opção de receber uma remuneração mais alta com o passar do tempo, mas não o crescimento hierárquico que um regime CLT proporciona. No caso do PJ, os reajustes da remuneração são previstos no Contrato de Prestação de Serviços, o que depende de negociação prévia entre a empresa contratante e o profissional. No caso do empregado CLT, o sindicato dos trabalhadores é quem negocia as condições de trabalho para aquela categoria, estipulando, por exemplo, dissídios obrigatórios e outras garantias ao empregado.
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