GUIA DO SIMPLES NACIONAL
Conheça os principais detalhes deste regime tributário.
OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Podem optar pelo lucro presumido as empresas que não estiverem obrigadas ao lucro real, cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 78.000.000,00.
A opção pelo lucro presumido deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano, exceto se a empresa passar à obrigatoriedade de adotar o lucro real no decorrer do ano. No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre a soma dos seguintes valores:
- Valor resultante da aplicação de um percentual sobre o faturamento (vide percentuais na tabela abaixo).
- Outras receitas, tais como ganho de capital, rendimento de aplicações financeiras, etc. (sem a aplicação de um percentual sobre essas receitas).
- Juros sobre o capital próprio auferidos.
- Recuperação de despesas que tenham sido deduzidas do lucro real em anos anteriores.
REGIME DE CAIXA OU COMPETÊNCIA
As empresas optantes pelo lucro presumido podem ainda optar pela tributação de suas receitas no momento da emissão da nota fiscal (regime de competência) ou no momento do efetivo recebimento dos valores (regime de caixa).
Por vezes o regime de caixa é mais atraente, tendo em vista que a maioria das empresas recebe de seus clientes após a emissão da nota fiscal. No entanto, a empresa que deseja optar por esta sistemática, deve manter bons controles financeiros para que a tributação seja realizada corretamente.
ALÍQUOTA POR ATIVIDADE
Ramo de Atividade | % Sobre o Faturamento |
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,6% |
Venda de mercadorias ou produtos | 8% |
Transporte de cargas | 8% |
Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis) | 8% |
Serviços hospitalares | 8% |
Atividade rural | 8% |
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante | 8% |
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8% |
Demais serviços de transporte | 16% |
Outros tipos de prestação de serviços | 32% |
TRIBUTOS INCIDENTES
IRPJ
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados.
COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
PIS
Contribuição para o PIS/Pasep.
INSS
Contribuição patronal previdenciária.
ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
ISS
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.