GUIA DO SIMPLES NACIONAL

Conheça os principais detalhes deste regime tributário.

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

Podem optar pelo lucro presumido as empresas que não estiverem obrigadas ao lucro real, cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido de até R$ 78.000.000,00.

A opção pelo lucro presumido deve ser feita no início de cada ano-calendário e não poderá ser alterada ao longo do ano, exceto se a empresa passar à obrigatoriedade de adotar o lucro real no decorrer do ano. No lucro presumido, o IRPJ e a CSLL incidem sobre a soma dos seguintes valores:

  1. Valor resultante da aplicação de um percentual sobre o faturamento (vide percentuais na tabela abaixo).
  2. Outras receitas, tais como ganho de capital, rendimento de aplicações financeiras, etc. (sem a aplicação de um percentual sobre essas receitas).
  3. Juros sobre o capital próprio auferidos.
  4. Recuperação de despesas que tenham sido deduzidas do lucro real em anos anteriores.

REGIME DE CAIXA OU COMPETÊNCIA

As empresas optantes pelo lucro presumido podem ainda optar pela tributação de suas receitas no momento da emissão da nota fiscal (regime de competência) ou no momento do efetivo recebimento dos valores (regime de caixa).

Por vezes o regime de caixa é mais atraente, tendo em vista que a maioria das empresas recebe de seus clientes após a emissão da nota fiscal. No entanto, a empresa que deseja optar por esta sistemática, deve manter bons controles financeiros para que a tributação seja realizada corretamente.

ALÍQUOTA POR ATIVIDADE

Ramo de Atividade
% Sobre o Faturamento
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural
1,6%
Venda de mercadorias ou produtos
8%
Transporte de cargas
8%
Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis)
8%
Serviços hospitalares
8%
Atividade rural
8%
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
8%
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8%
Demais serviços de transporte
16%
Outros tipos de prestação de serviços
32%

TRIBUTOS INCIDENTES

IRPJ

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados.

COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

PIS

Contribuição para o PIS/Pasep.

INSS

Contribuição patronal previdenciária.

ICMS

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

ISS

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.