Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Entenda mais

A tributação pelo Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos em uma só guia de pagamento. A medida surgiu em 2007 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e ainda incentivar o micro e o pequeno empresário. 

No entanto, no início de cada ano, os empresários ficam de “cabelo em pé” com as inúmeras mudanças na tributação. Este desafio em acompanhar todas as alterações também impactam o regime tributário para o ano subsequente, podendo até ocasionar a exclusão no Simples Nacional. 

A exclusão pode acontecer por uma série de razões, como você verá a seguir. Continue a leitura!

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006. Seu objetivo, além de tornar mais simples o recolhimento de impostos, a cobrança e a fiscalização, é facilitar a vida dos pequenos empreendedores. Promove a unificação de oito impostos diferentes e se dá em um único documento de arrecadação — DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As alíquotas são aplicadas de forma progressiva, de acordo com o faturamento da empresa, até o teto máximo de R$ 4,8 milhões por ano, conforme Lei Complementar nº 155 de 2016. Mas para fazer a opção, as organizações devem estar regulares perante a União, Estado e Município. A seguir, confira a lista de impostos pagos por meio da DAS.

Impostos Federais:

  • IRPJ — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • PIS — Programa de Integração Nacional;
  • Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados e Previdenciários;
  • INSS — Instituto Nacional de Seguridade Social. 

Imposto Estadual:

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Imposto Municipal:

  • ISS — Imposto sobre Circulação de Serviços.

Lei Geral das MEs e EPPs

Você conhece a Lei Geral das MEs e EPPs? Conhecida também como Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), criada pela Lei Complementar 123/2006, regulamenta o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposto na Constituição Federal. 

Seu objetivo é fomentar a evolução e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual, como estratégia de criação de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia. Em agosto de 2019, existem mais de 13 milhões de empresas que se beneficiam dessa lei.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Conforme já mencionado, o Simples Nacional veio para atender as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP). Por essa razão, somente os tipos de empresa abaixo podem aderir ao regime:

  • microempreendedor individual, com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
  • microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano;
  • empresa de pequeno porte, com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano.

O faturamento não é o único fator determinante para fazer a opção, é preciso exercer as atividades que se encaixam nas regras da legislação. No entanto, é indicado consultar seu contador e ver qual código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que identifica sua empresa. 

É estabelecido um período para a empresa fazer esse pedido. Para aquelas que estão em atividade, o requerimento é feito até o último dia útil do mês de janeiro. Se sua empresa está em fase de abertura, o prazo para realizar a opção é de 30 dias após a abertura completa da empresa.

Veja algumas atividades que são proibidas de ingresso no Simples Nacional:

  • apresentar faturamento acima do teto máximo permitido;
  • ser importador de combustíveis;
  • ser fabricante de veículos;
  • ser distribuidora ou geradora de energia elétrica;
  • realizar locação de imóveis e incorporadoras;
  • realizar locação ou cessão de mão de obra;
  • ser produtor ou atacadista de cigarros, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto os pequenos produtores).

Como funciona o processo de exclusão no Simples Nacional?

Todos os anos, a Receita Federal faz uma varredura para verificar se as empresas optantes pelo Simples Nacional estão de acordo com as regras desse regime tributário. Quando é detectada alguma irregularidade, seja por existência de débitos, pendências cadastrais ou estouro de faturamento, a Receita Federal notifica a empresa a repeito da exclusão do Simples Nacional para o ano subsequente, mas dá um prazo para que a empresa possa se regularizar, com a finalidade de manter-se dentro do Simples Nacional.

Caso a empresa não resolva as irregularidades, aí sim será efetivada a exclusão do Simples Nacional para o ano seguinte. Contudo, se você for mesmo excluído e, ainda assim, pretende voltar ao regime, sabia que há um prazo para fazer a opção novamente? Ele vai até 31 de janeiro. Mas se perder esse prazo e não tiver se manifestado, a empresa não poderá mais ser optante do Simples naquele ano.

Portanto, é importante ter muita atenção a este prazo. A notificação de exclusão pode ocorrer por erro de cadastro, por falta de registros, dívidas tributárias (que podem ser parceladas antes da confirmação da exclusão), pelo aumento do faturamento, etc. Revise tais questões com seu contador e evite problemas no futuro.

Quais os motivos que levam a exclusão no Simples Nacional? 

Um dos principais motivos é extrapolar o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões. Outro, como comentamos, é a existência de débitos tributários. Normalmente, a Receita concede um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Se ao final desse prazo o débito não for quitado, a exclusão será oficializada. Mas há outros motivos que podem ocasionar sua exclusão. Confira alguns:

  • empresa constituída por “laranja”;
  • comercialização de produtos de contrabando ou descaminho;
  • falta de emissão de nota fiscal de venda ou de serviços;
  • omissão de informações de trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais da folha de pagamento;
  • alteração da natureza jurídica;
  • inclusão de atividade econômica vedada;
  • possuir sócio residente no exterior.

Como você pode perceber, o regime do Simples Nacional oferece muitas vantagens em razão da simplificação burocrática e da carga tributária. Entretanto, como mostramos no texto, é necessário preencher uma série de requisitos, não apenas para fazer a opção, mas também para se manter no regime durante os anos de atividade da empresa, como também para evitar a exclusão no Simples Nacional.

Gostou do texto? Então, aproveite para seguir nossas redes sociais — estamos no Facebook e no LinkedIn

Compartilhe nas redes:

Posts Relacionados